Qual dentre as alternativas elencadas abaixo é objetivo do ...
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Interpretação do Enunciado: A questão pergunta qual é um dos objetivos do Instituto Federal do Piauí (IFPI) conforme o Art. 5º do Estatuto. Exige do candidato o domínio dos objetivos institucionais, tema recorrente em provas para cargos de Professor – Administração.
Legislação Aplicável: O Estatuto do IFPI, Art. 5º, inciso IV, estabelece: “realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade”. A Lei nº 11.892/2008, Art. 7º, IV, traz redação idêntica, reforçando a base legal da alternativa correta.
Tema Central: Trata-se da missão institucional e dos deveres dos IFs – especialmente pesquisa aplicada e sua relevância social. Para o concurso, é imprescindível reconhecer o texto normativo literal e evitar interpretações por analogia.
Exemplo Prático: Imagine um projeto do IFPI que desenvolve um equipamento para purificação de água em comunidades rurais, disseminando a solução para melhorar a qualidade de vida local; isso materializa a pesquisa aplicada para benefício comunitário.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C: “realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.”
Está exatamente conforme o Art. 5º, IV do Estatuto do IFPI. Representa fielmente o papel dos IFs na pesquisa que dialoga com demandas sociais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fala em formação prioritária de jovens e adultos “por estes terem tido a oportunidade na idade apropriada” – errado: o objetivo institucional é educação inclusiva, independentemente de etapa escolar prevista.
B) Limita a extensão à formação em empresas e exige convênios anuais – errado: não consta rigidez ou exclusividade desse tipo no Estatuto.
D) Direciona atividades extracurriculares somente para comunidades carentes e para microempresas – errado: o objetivo é mais amplo, não há restrição desse tipo no Estatuto.
E) Menciona atuação obrigatória no Ensino Fundamental – incorreto: IFs não têm como foco os cursos regulares de Ensino Fundamental, e sim técnico, tecnológico e superior.
Pegadinha: Evite confundir “pesquisa aplicada” (certa) com “atividade extracurricular”, “formação prioritária” ou “âmbitos restritos de atuação”. Fique sempre atento ao texto literal da lei!
Doutrina: Furtado e Machado destacam que os IFs são protagonistas no desenvolvimento de soluções que atendem demandas concretas da sociedade, aspectos consagrados em seus estatutos.
Resumo: Conhecer a redação do Estatuto é fundamental; preste atenção à literalidade e amplitude dos objetivos legais.
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ALTERNATIVA C)
Art. 5º O Instituto Federal do Piauí tem os seguintes objetivos, nos termos do art. 7º da Lei Nº - 11.892/2008:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e as finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase em produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, além de programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.
GABARITO: C
realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade.
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