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Q959526 Legislação Federal
O Conselho Regional de Corretores de imóveis fornecerá ao Corretor de Imóveis inscrito, Carteira e Cédula de Identidade Profissional, dente outros, os seguintes elementos, exceto:
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Gabarito: D

Interpretação do Tema:
A questão aborda a identificação profissional do Corretor de Imóveis fornecida pelo CRECI, sendo exigido conhecimento da legislação específica sobre os elementos obrigatórios na Carteira e Cédula de Identidade Profissional do corretor. O tema se insere no contexto do exercício regular da profissão e da fiscalização exercida pelos órgãos de classe.

Legislação Aplicável:
O assunto está regulamentado pela Resolução COFECI nº 1.065/2007, Art. 3º, que expressamente dispõe:
“A Carteira de Identidade Profissional conterá os seguintes elementos: I - nome por extenso do profissional; II - filiação; III - denominação do Conselho Regional que efetuou a inscrição; IV - fotografia e impressão datiloscópica; V - número de inscrição; VI - data de validade; VII - assinatura do profissional; VIII - assinatura do Presidente do Conselho Regional.”

Exemplo Prático:
Imagine um corretor inscrito no CRECI que precisa apresentar sua identificação profissional em uma fiscalização. Ele mostrará uma carteira que traz seus dados pessoais e informações institucionais, mas não há qualquer indicação de limitação geográfica operacional na carteira.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D (“Limitação da área geográfica operacional do Corretor de imóveis”) é a correta, pois não consta como informação obrigatória na Carteira de Identidade Profissional do corretor segundo a Resolução supracitada. Não se exige que a carteira estabeleça ou limite a atuação geográfica do profissional.

Análise das Incorretas:
A) Nome, por extenso, do profissional – Correta conforme Art. 3º, I.
B) Filiação – Correta conforme Art. 3º, II.
C) Denominação do Conselho Regional – Correta conforme Art. 3º, III.
E) Fotografia e impressão datiloscópica – Correta conforme Art. 3º, IV.
Todas são elementos expressamente exigidos na Carteira de Identidade Profissional do corretor.

Possível Pegadinha:
A alternativa D induz o candidato ao erro ao sugerir um dado relacionado à fiscalização e atuação do corretor, mas que não integra os elementos formais da Carteira. Atenção especial a expressões como “exceto”, “não”, ou termos que destoam do texto legal.

Conclusão: Para garantir bom desempenho, leia sempre o texto legal com atenção e desconfie de opções que extrapolam ou inventam requisitos.

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Art. 20 - O Conselho Regional fornecerá ao Corretor de Imóveis inscrito carteira e cédula de identidade profissional contendo os seguintes elementos:

I - nome, por extenso, do profissional;

II - filiação;

III - nacionalidade e naturalidade;

IV - data do nascimento;

V - número e data da inscrição;

VI - denominação do Conselho Regional que efetuou a inscrição;

VII - fotografia e impressão datiloscópica;

VIII - data de sua expedição e assinaturas do profissional inscrito, do Presidente e do Diretor 1° Secretário do Conselho Regional.

O único que não consta é D - Limitação da área geográfica operacional do Corretor de imóveis;

GABARITO : D

A - Art. 31, I, Decreto 81.872/1978

B - Art. 31, II, Decreto 81.872/1978

C - Art. 31, VIII, Decreto 81.872/1978

D - GABARITO

E - Art. 31, IX, Decreto 81.872/1978

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