São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Regional ...
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Gabarito: D) Suspensão da inscrição até 180 dias
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão exige que o candidato reconheça quais sanções disciplinares podem ser aplicadas pelo Conselho Regional ao Corretor de Imóveis, de acordo com a legislação federal específica, e identifique qual das opções não está prevista em lei.
2. Legislação Aplicável:
O tema encontra amparo no Decreto nº 81.871/1978, Art. 39:
“Art. 39. As sanções disciplinares consistem em: I – advertência verbal; II – censura; III – multa; IV – suspensão do exercício profissional, até 90 (noventa) dias; V – cancelamento do registro.”
3. Explicação do Tema Central:
É essencial dominar os limites, natureza e prazos das sanções disciplinares. O conhecimento preciso da duração máxima da suspensão e dos termos corretos evita penalizações indevidas e demonstra domínio das competências do cargo de fiscal.
4. Exemplo Prático:
Se um corretor pratica infração disciplinar leve, pode receber advertência verbal. Em caso de reincidência, pode receber censura ou multa. Se a infração for grave, pode ser suspenso até 90 dias; nunca até 180 dias, pois extrapola o limite legal.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D menciona “suspensão da inscrição até 180 dias”, enquanto a legislação limita a suspensão a até 90 dias. Portanto, está INCORRETA.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Advertência verbal: Prevista no inciso I do art. 39 – CORRETA.
- B) Censura: Prevista no inciso II do art. 39 – CORRETA.
- C) Multa: Prevista no inciso III do art. 39 – CORRETA.
- E) Cancelamento da inscrição, com apreensão da Carteira Profissional: O cancelamento do registro está previsto no inciso V do art. 39. A “apreensão da carteira” é consequência dele. – CORRETA.
7. Pegadinhas e Estratégias:
O enunciado pode confundir, pois o prazo de 180 dias parece razoável, mas está em desacordo com a lei. Fique atento a prazos e nomenclaturas exatas da legislação.
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Hugo Oliveira Horta Barbosa, “a literalidade da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78 deve ser rigorosamente observada na aplicação e fiscalização das sanções disciplinares".
Conclusão:
A alternativa D está errada, pois extrapola o limite temporal legal das sanções. Conheça sempre os limites previstos em lei!
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Comentários
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GABARITO: D
SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS.
GABARITO: D
Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;
I - advertência verbal;
II - censura;
III - multa;
IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;
V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
A - Art. 21, I, Lei 6.530/78
B - Art. 21, II, Lei 6.530/78
C - Art. 21, III, Lei 6.530/78
D - GABARITO
Art. 21, IV, Lei 6.530/78 - suspensão da inscrição, até noventa dias;
E - Art. 21, V, Lei 6.530/78
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