São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Regional ...

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Q959525 Legislação Federal
São sanções disciplinares aplicáveis pelo Conselho Regional ao Corretor de Imóvel, exceto:
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Gabarito: D) Suspensão da inscrição até 180 dias

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão exige que o candidato reconheça quais sanções disciplinares podem ser aplicadas pelo Conselho Regional ao Corretor de Imóveis, de acordo com a legislação federal específica, e identifique qual das opções não está prevista em lei.

2. Legislação Aplicável:

O tema encontra amparo no Decreto nº 81.871/1978, Art. 39:

“Art. 39. As sanções disciplinares consistem em: I – advertência verbal; II – censura; III – multa; IV – suspensão do exercício profissional, até 90 (noventa) dias; V – cancelamento do registro.”

3. Explicação do Tema Central:

É essencial dominar os limites, natureza e prazos das sanções disciplinares. O conhecimento preciso da duração máxima da suspensão e dos termos corretos evita penalizações indevidas e demonstra domínio das competências do cargo de fiscal.

4. Exemplo Prático:

Se um corretor pratica infração disciplinar leve, pode receber advertência verbal. Em caso de reincidência, pode receber censura ou multa. Se a infração for grave, pode ser suspenso até 90 dias; nunca até 180 dias, pois extrapola o limite legal.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D menciona “suspensão da inscrição até 180 dias”, enquanto a legislação limita a suspensão a até 90 dias. Portanto, está INCORRETA.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Advertência verbal: Prevista no inciso I do art. 39 – CORRETA.
  • B) Censura: Prevista no inciso II do art. 39 – CORRETA.
  • C) Multa: Prevista no inciso III do art. 39 – CORRETA.
  • E) Cancelamento da inscrição, com apreensão da Carteira Profissional: O cancelamento do registro está previsto no inciso V do art. 39. A “apreensão da carteira” é consequência dele. – CORRETA.

7. Pegadinhas e Estratégias:

O enunciado pode confundir, pois o prazo de 180 dias parece razoável, mas está em desacordo com a lei. Fique atento a prazos e nomenclaturas exatas da legislação.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Segundo Hugo Oliveira Horta Barbosa, “a literalidade da Lei 6.530/78 e do Decreto 81.871/78 deve ser rigorosamente observada na aplicação e fiscalização das sanções disciplinares".

Conclusão:

A alternativa D está errada, pois extrapola o limite temporal legal das sanções. Conheça sempre os limites previstos em lei!

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GABARITO: D

SUSPENSÃO DE ATÉ 90 DIAS.

GABARITO: D

Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;

I - advertência verbal;

II - censura;

III - multa;

IV - suspensão da inscrição, até noventa dias;

V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

A - Art. 21, I, Lei 6.530/78

B - Art. 21, II, Lei 6.530/78

C - Art. 21, III, Lei 6.530/78

D - GABARITO

Art. 21, IV, Lei 6.530/78 - suspensão da inscrição, até noventa dias;

E - Art. 21, V, Lei 6.530/78

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