De acordo com o art. 21 da Lei 6.530/1978, em relação às sa...
De acordo com o art. 21 da Lei 6.530/1978, em relação às sanções disciplinares aplicáveis aos Corretores de Imóveis, julgue os itens a seguir, assinalando-os VERDADEIROS ou FALSOS, e escolha, em seguida, a alternativa que apresenta todos os julgados na sequência correta. V = Verdadeiro / F = Falso.
I. A reincidência na mesma falta não determinará a agravação da penalidade. ( )
II. A pena de suspensão será anotada na carteira Profissional do Corretor de Imóveis, e se este não apresentar o documento para que seja consignada a penalidade, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis poderá converter a pena em cancelamento da inscrição. ( )
III. Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta ( )
Gabarito comentado
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Gabarito: C) F, V, V
Interpretação e Tema Central
A questão testa o conhecimento sobre as sanções disciplinares aplicadas aos Corretores de Imóveis, conforme dispõe o art. 21 da Lei 6.530/1978, que trata das atribuições do Conselho Regional no processo fiscalizatório e sancionador.
Fundamentação Legal
Segundo o art. 21 da Lei 6.530/78:
"§ 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade."
"§ 4º A pena de suspensão será anotada na carteira profissional... e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Regional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição."
"§ 1º Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta."
Análise dos Itens
I. Falso. O item afirma que a reincidência não agrava a penalidade, mas o § 2º acima mostra justamente o oposto. Trata-se de uma pegadinha, pois é fácil confundir o texto ao ler rapidamente.
II. Verdadeiro. O dispositivo do § 4º reproduzido acima confirma a alternativa: se o corretor não apresentar a carteira para a anotação da suspensão, poderá haver o cancelamento da inscrição.
III. Verdadeiro. O § 1º assegura que a sanção dependerá da gravidade da falta, a ser avaliada conforme as circunstâncias do caso concreto.
Exemplo Prático
Imagine um corretor reincidente em infração ética; segundo o art. 21, § 2º, a penalidade deve ser agravada. Se ele se recusa a apresentar sua carteira para anotação da suspensão, terá seu registro cancelado (art. 21, § 4º).
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa C (F, V, V) é correta pois está 100% alinhada ao texto legal e evita os erros interpretativos dos outros itens.
Análise das Outras Alternativas
Todas as demais alternativas incorrem na reprodução de itens em desacordo com a legislação ou misturam verdadeiro com falso em ordem equivocada. Atenção: graves pegadinhas estão nos termos contrários, como “não determinará”, que deve ser rapidamente identificado como vedação legal.
Dica de Prova
Sempre destaque palavras negativas ou de negação na leitura das alternativas.
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GABARITO: C
LEI 6.530/78
Art 21. Compete ao Conselho Regional aplicar aos Corretores de Imóveis e pessoas jurídicas as seguintes sanções disciplinares;
§ 1º Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta.
§ 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.
§ 4º A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do Corretor de Imóveis ou responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.
RESP: C
§ 1º Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta.
§ 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.
§ 4º A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do Corretor de Imóveis ou responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.
ALTERNATIVA I – Errada.
Art 21. § 2º A reincidência na mesma falta determinará a agravação da penalidade.
ALTERNATIVA II – Correta
Art 21. § 4º A pena de suspensão será anotada na carteira profissional do Corretor de Imóveis ou responsável pela pessoa jurídica e se este não a apresentar para que seja consignada a penalidade, o Conselho Nacional poderá convertê-la em cancelamento da inscrição.
ALTERNATIVA III – Correta.
Art. 21. § 1º Na determinação da sanção aplicável, orientar-se-á o Conselho pelas circunstâncias de cada caso, de modo a considerar leve ou grave a falta.
Do texto escrito da lei 6.530/78 o correto é o termo "Conselho Nacional", o termo "Conselho Regional de Corretores de Imóveis" só está no Dec. 81.871/78. Então, o item II estaria errado pela literalidade da escrita
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