São competências do Conselho Federal de Corretores de Imóve...
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Comentário da Questão:
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as competências do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), previstas principalmente no Art. 16 da Lei nº 6.530/1978. O aluno aqui deve conhecer quais são realmente funções privativas do COFECI e quais são de sua competência normativa ou regulatória.
Tema Central e Conhecimento Cobrado:
O ponto central é distinguir funções do COFECI das atribuições dos CRECI (Conselhos Regionais) – questão recorrente em provas, especialmente para quem vai atuar como fiscal.
Exemplo prático:
Se um corretor deseja se inscrever junto ao sistema COFECI-CRECI, onde ele realiza o pedido? Ele busca o CRECI da jurisdição e não o COFECI – apenas questões normativas da inscrição podem ser objeto de Resolução do COFECI, mas o protocolo ocorre no regional.
Alternativa Correta (EXCETO): D)
“Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de Pessoas Jurídicas.”
Essa atribuição NÃO é do COFECI. Conforme Lei nº 6.530/1978, art. 4º:
“A inscrição do Corretor de Imóveis e de Pessoa Jurídica será objeto de Resolução do Conselho Federal...”
O que o COFECI faz é normatizar regras de inscrição, mas quem decide o pedido é o CRECI do estado, órgão de registro e fiscalização regional.
Análise das demais alternativas:
A) Correta – Art. 16, IV: COFECI pode criar/extinguir CRECIs, definindo sede e jurisdição.
B) Correta – Art. 16, IX: COFECI julga recursos das decisões dos CRECIs.
C) Correta – Art. 16, XIV: COFECI pode intervir temporariamente nos CRECIs.
E) Correta – Art. 16, VI: COFECI elabora contrato padrão de corretagem, de uso obrigatório pelos inscritos.
Pegadinha comum: Muitos confundem “normatizar” com “decidir”, mas pedidos de inscrição são sempre dos Conselhos Regionais.
Jurisprudência relevante: O TRF-1 reconhece que a competência referente à inscrição compete ao regional, cabendo ao COFECI regulamentar (MS XXXXX20214010000).
Doutrina recomenda: José Augusto Viana Neto ressalta a distinção entre competências normativas (COFECI) e operacionais (CRECI).
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São competências do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, EXCETO:
a)Criar e extinguir Conselhos Regionais, fixando-lhes a sede à jurisdição;
b)Julgar os recursos das decisões dos Conselhos Regionais;
c)Intervir temporariamente nos Conselhos Regionais;
d)Decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretores de Imóveis e de Pessoas Jurídicas;
e)Elaborar contrato padrão para os serviços de corretagem de imóveis, de observância obrigatória pelos inscritos.
GABARITO : D
COMPETE AO CONSELHO REGIONAL DECIDIR SOBRE OS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO.
Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:
I - eleger sua diretoria;
II - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;
III - propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal;
IV - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;
V - decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretor de Imóveis e de pessoas jurídicas;
RESP: D
Art 17. Compete aos Conselhos Regionais:
I - eleger sua diretoria;
II - aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo essa matéria à consideração do Conselho Federal;
III - propor a criação de sub-regiões, em divisões territoriais que tenham um número mínimo de Corretores de Imóveis inscritos, fixado pelo Conselho Federal;
IV - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;
V - decidir sobre os pedidos de inscrição de Corretor de Imóveis e de pessoas jurídicas;
RESP: D
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