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Interpretação do Enunciado: O tema central é readaptação de servidor público estadual conforme a Lei Complementar nº 58/2003 do Estado da Paraíba. O enunciado descreve servidor que, mesmo não totalmente incapaz, apresenta limitação para exercer plenamente o cargo, exigindo análise sobre a possibilidade e as condições de readaptação.
Fundamentação Legal: Segundo o Art. 24 da LC 58/2003:
"Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação (...), verificada em inspeção médica.
§2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Jurisprudência: O TSE reconhece que a readaptação não depende de vaga e não pode implicar redução remuneratória (Res. nº 22113, rel. Min. Gilmar Mendes).
Conceito Central: Readaptação é forma derivada de provimento em que o servidor é investido em cargo compatível com suas novas limitações, sem necessidade de vaga imediata e respeitando-se escolaridade e vencimentos. Exemplo: professora sofre lesão que impede atividades físicas intensas, sendo readaptada a cargo com atividades de planejamento pedagógico, compatível com seu quadro.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Apenas a Alternativa D está de acordo com a lei: readaptação pode ocorrer em cargo afim, respeitando habilitação, nível e vencimentos, e, na falta de vaga, o servidor atua como excedente até surgir vacância. Trata-se de previsão expressa no §2º do art. 24 da LC 58/2003, reforçada pela doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta, pois NÃO se admite readaptação com redução de vencimentos (violaria art. 24, §2º).
- B: Falsa, pois a readaptação NÃO depende de existência de vaga (art. 24, §2º e jurisprudência do TSE).
- C: Incorreta, o servidor só será aposentado se julgado incapaz, não por ausência de cargo vago (art. 24, §1º).
- E: Errada, pois exige-se obrigatoriamente afinidade de atribuições, escolaridade e vencimento, não só compatibilidade das limitações.
Pegadinha: Atenção ao detalhamento legal: a readaptação não se limita a existência de vaga e não pode ocorrer em cargo de vencimento inferior ou de atribuições não afins.
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Resposta d
Questões da Paraíba para concurso de SC, QC?
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