A Lei nº 11.626/2020 instituiu o Plano Plurianual do Estado ...
“OBJETIVO: Institucionalizar a Política de Juventude. Metas 2020-2023:
- Elaborar o Plano Estadual da Juventude, que norteará a gestão estadual e as gestões municipais para a implementação das políticas públicas para a juventude de maneira a incidir positivamente na emancipação, autonomia e garantia dos direitos juvenis.
- Elaborar o Sistema Estadual de Juventude, que atuará em consonância com os órgãos da gestão estadual, a partir do recorte geracional da juventude e com os municípios paraibanos.
- Fortalecer a população jovem de mulheres para a participação social e ocupação de espaços de poder e fortalecer a democracia participativa da população jovem de mulheres e da juventude negra e LGBT. Promover o diálogo com a juventude feminina para prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher e o diálogo com a juventude negra para identificação e prevenção ao racismo e violências. Fortalecer o protagonismo da juventude de comunidades tradicionais: Quilombolas, Ciganos, Indígenas e de religião de matriz africana”.
O governador remete a referida Lei instituidora do PPA do Estado para a análise do respectivo Órgão de Controle Interno, de modo a encaminhar as suas contas de governo do exercício para o Tribunal de Contas do Estado.
Com base no exposto, o parecer do Órgão de Controle Interno deve recomendar que o PPA: