De acordo com a legislação estadual de licitações e contrat...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Alternativa C – Correta
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda exceções à obrigatoriedade de licitação na alienação de bens imóveis pela Administração Pública do Estado do Paraná, conforme a Lei Estadual nº 15.608/2007.
2. Fundamentação Legal
O tema está disciplinado no art. 17, I, “f” da Lei Estadual nº 15.608/2007:
“(...) será dispensada [a licitação] nos casos de alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.”
3. Exemplo Prático
Imagine um município paranaense onde a Cohapar, empresa pública estadual, constrói casas populares para famílias de baixa renda. A venda dessas casas a essas famílias pode ser feita sem licitação, por se tratar de programa habitacional de interesse social.
4. Justificativa da Alternativa C
A alternativa C está perfeitamente alinhada ao texto legal. Ela contempla a dispensa de licitação para alienação (e outros negócios jurídicos) de imóveis no contexto de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos por órgãos públicos.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada: Os fundos estaduais especiais, ainda que não personificados, estão sim submetidos à Lei 15.608/2007, conforme entendimento ampliativo da própria lei.
B) Errada: Não há exigência de comprovação de recolhimento de 10% do valor do imóvel como condição obrigatória específica para habilitação; isso não está previsto na legislação estadual.
D) Errada: Constitui requisito obrigatório a previsão de dotação orçamentária para garantir o pagamento de obras ou serviços públicos (art. 53, I, Lei 15.608/2007). O contrário seria ilegal.
6. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Preste sempre atenção a expressões “será dispensada a licitação” e “programas habitacionais ou de interesse social”, pois sinalizam exceções na legislação. Note também alternativas que inventam requisitos não previstos em lei (como porcentagem para caução).
7. Jurisprudência e Doutrina
O Tribunal de Contas de SC (Prejulgado n. 1197) e autores como Jessé Torres Pereira Júnior endossam a dispensa de licitação nesses casos, desde que atendido o interesse público.
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