No tocante a lei 18.372, de 15 de dezembro de 2014, que dá ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a previdência complementar dos servidores públicos do Estado do Paraná, conforme disciplina a Lei Estadual nº 18.372/2014. O foco está na contribuição do patrocinador (Estado do Paraná) nos planos de benefícios, especialmente sobre qual parte da remuneração incide a contribuição e qual o percentual máximo autorizado.
Fundamentação Legal:
O artigo que regula exatamente o tema é o Art. 11 da Lei Estadual nº 18.372/2014:
“Art. 11. A contribuição do patrocinador será paritária à do participante, limitada ao percentual máximo de 7,5% (sete e meio por cento) sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”
Tema Central e Aplicação Prática:
O núcleo do conteúdo é que o Estado, enquanto patrocinador, deve contribuir em igual valor ao do participante, incidindo somente sobre a quantia que exceder o teto do INSS, e limitado a 7,5%. Por exemplo: se Maria recebe R$ 10.000,00 e o teto do INSS é R$ 7.507,49, a contribuição complementar incidirá apenas sobre R$ 2.492,51, com o máximo de 7,5% desse valor, tanto para Maria quanto para o Estado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E repete exatamente o comando da lei, fixando o percentual máximo em 7,5% e a paridade entre patrocinador e participante. É, portanto, a resposta correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
As alternativas A (7%), B (5,5%), C (6,5%) e D (8,5%) divergem do percentual legalmente previsto. O valor correto é 7,5%. Qualquer outra alíquota viola a literalidade do art. 11.
Pegadinhas e Estratégias:
A principal pegadinha é a tentativa de confundir o candidato com percentuais próximos do correto. Redobre atenção à literalidade! Questões que envolvem alíquotas, prazos e limites normalmente exigem memorização direta do texto legal.
Doutrina:
Segundo Adacir Reis (Curso Básico de Previdência Complementar), a “paridade das contribuições é princípio fundamental do regime de previdência complementar dos servidores públicos”.
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