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Q991635 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu genericamente duas necessidades públicas em relação às quais o legislador deve, por bem, estabelecer a obrigação dos entes de efetivar gastos mínimos na saúde e na educação. Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre os gastos mínimos obrigatórios em saúde e educação, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O tema central é a exigência constitucional de alocação de recursos mínimos por parte dos entes federativos nessas áreas essenciais.

A Constituição determina que os entes federativos, incluindo Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, destinem uma porcentagem mínima de suas receitas à saúde e à educação. Esse dispositivo visa assegurar que essas áreas, fundamentais para o desenvolvimento social, recebam investimentos adequados.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Os Municípios deverão aplicar 15% do produto das transferências voluntárias em educação."

Incorreta. A Constituição não prevê a aplicação de 15% de transferências voluntárias em educação. Na verdade, o que se exige é que 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, sejam aplicados em educação, conforme o artigo 212 da Constituição.

Alternativa B: "Os Municípios deverão aplicar nas ações e serviços públicos de saúde 15% do produto da arrecadação de seus impostos, acrescidas as receitas decorrentes de transferências constitucionais dos Estados e da União."

Correta. A Constituição, em seu artigo 198, parágrafo 2º, inciso III, estabelece que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde.

Alternativa C: "Os Municípios, de acordo com disposição constitucional, não possuem mínimo de receita com a educação, diferentemente dos Estados Membros e do Distrito Federal."

Incorreta. Como mencionado anteriormente, os Municípios devem aplicar 25% de suas receitas de impostos, incluindo transferências, em educação, conforme o artigo 212 da Constituição. Portanto, os Municípios também possuem obrigação de destinar recursos mínimos à educação.

Alternativa D: "A definição de despesa com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrange os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente para as entidades de previdência."

Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal inclui, sim, os encargos sociais e as contribuições para entidades de previdência na definição de despesa com pessoal. Portanto, a afirmação está equivocada.

Exemplo prático: Imagine um município com receita de impostos de R$ 1.000.000,00. De acordo com a Constituição, ele deve aplicar, no mínimo, R$ 150.000,00 em saúde e R$ 250.000,00 em educação, seguindo as regras mencionadas.

Espero que essa análise tenha ajudado a entender melhor a questão das despesas obrigatórias em saúde e educação na Constituição. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Municípios:

15% das receitas em Saúde

25% das receitas em Educação

*descontado o valor de transferências voluntárias

A) CF. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

B) LC 141/2012. Art. 7º.  Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.

 

C) CF. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

D) LC/101. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Gabarito B

15% - ações e serviços públicos de saúde;

25% - manutenção e desenvolvimento do ensino;

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