A Constituição Federal de 1988 estabeleceu genericamente du...
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Vamos analisar a questão sobre os gastos mínimos obrigatórios em saúde e educação, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O tema central é a exigência constitucional de alocação de recursos mínimos por parte dos entes federativos nessas áreas essenciais.
A Constituição determina que os entes federativos, incluindo Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, destinem uma porcentagem mínima de suas receitas à saúde e à educação. Esse dispositivo visa assegurar que essas áreas, fundamentais para o desenvolvimento social, recebam investimentos adequados.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Os Municípios deverão aplicar 15% do produto das transferências voluntárias em educação."
Incorreta. A Constituição não prevê a aplicação de 15% de transferências voluntárias em educação. Na verdade, o que se exige é que 25% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências, sejam aplicados em educação, conforme o artigo 212 da Constituição.
Alternativa B: "Os Municípios deverão aplicar nas ações e serviços públicos de saúde 15% do produto da arrecadação de seus impostos, acrescidas as receitas decorrentes de transferências constitucionais dos Estados e da União."
Correta. A Constituição, em seu artigo 198, parágrafo 2º, inciso III, estabelece que os Municípios devem aplicar, no mínimo, 15% da receita resultante de impostos, incluindo as transferências constitucionais, em ações e serviços públicos de saúde.
Alternativa C: "Os Municípios, de acordo com disposição constitucional, não possuem mínimo de receita com a educação, diferentemente dos Estados Membros e do Distrito Federal."
Incorreta. Como mencionado anteriormente, os Municípios devem aplicar 25% de suas receitas de impostos, incluindo transferências, em educação, conforme o artigo 212 da Constituição. Portanto, os Municípios também possuem obrigação de destinar recursos mínimos à educação.
Alternativa D: "A definição de despesa com pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrange os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente para as entidades de previdência."
Incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal inclui, sim, os encargos sociais e as contribuições para entidades de previdência na definição de despesa com pessoal. Portanto, a afirmação está equivocada.
Exemplo prático: Imagine um município com receita de impostos de R$ 1.000.000,00. De acordo com a Constituição, ele deve aplicar, no mínimo, R$ 150.000,00 em saúde e R$ 250.000,00 em educação, seguindo as regras mencionadas.
Espero que essa análise tenha ajudado a entender melhor a questão das despesas obrigatórias em saúde e educação na Constituição. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Municípios:
15% das receitas em Saúde
25% das receitas em Educação
*descontado o valor de transferências voluntárias
A) CF. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
B) LC 141/2012. Art. 7º. Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal.
C) CF. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
D) LC/101. Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Gabarito B
15% - ações e serviços públicos de saúde;
25% - manutenção e desenvolvimento do ensino;
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