Com base na doutrina, na jurisprudência e no ordenamento ju...
Com base na doutrina, na jurisprudência e no ordenamento jurídico pátrio, analise as assertivas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.
I. Cada ente federativo pode estabelecer regras próprias sobre seu processo administrativo.
II. Diferente do processo judicial, no processo administrativo nunca será assegurado aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório ou a ampla defesa.
III. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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A presente questão envolve a temática do processo administrativo, conforme disciplinado na lei 9.784/99.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:
I – CORRETA – Cada ente federativo pode estabelecer regras próprias sobre seu processo administrativo.
A corrente majoritária prevê que cada ente federativo pode legislar com autonomia acerca do processo administrativo.
II – ERRADA – Diferente do processo judicial, no processo administrativo nunca será assegurado aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório ou a ampla defesa.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a tais processos. Logo, o “NUNCA” a torna incorreta. Vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
III – CORRETA – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Conforme súmula Vinculante n. 3: “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Assim, considerando que apenas a assertiva II está incorreta, o gabarito é a letra A.
Gabarito da banca e do professor: letra A.
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Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LV – LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Segundo a Súmula Vinculante n. 3,
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a
ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
errei pq li correta ao invés de incorreta
Para quem não entendeu por que a assertiva I está correta...
A norma federal para processo administrativo (Lei 9.784/1999) serve como base geral, mas Estados e Municípios podem ter suas próprias leis de processo administrativo para gerir suas atividades específicas.
Pelo princípio da autonomia político-administrativa, garantido pela Constituição Federal de 1988, cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possui autonomia para administrar-se. Isso quer dizer que os entes federados não possuem hierarquia entre si e têm capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Esse princípio permite que Estados e Municípios ajustem o processo administrativo às suas realidades, necessidades e peculiaridades locais.
Mais ainda, ele é consentâneo com o fato de que a competência para legislar sobre matéria administrativa é, em regra, privativa de cada ente em seu âmbito (autogoverno), observados os princípios constitucionais.
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