Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais...
I. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
II. Admite-se a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja de nove milhões de reais.
III. Dentre as cláusulas do contrato de parceria público-privada está a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
IV. Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico. Tal vedação, no entanto, não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da Sociedade de propósito especifico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Comentário do Gabarito – Lei nº 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas)
Tema central: A questão explora dispositivos relevantes da Lei nº 11.079/2004 - normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP). Exige do candidato leitura cuidadosa e domínio de conceitos fundamentais sobre concessão patrocinada, valores mínimos contratuais, repartição de riscos e a atuação da Administração Pública em sociedades de propósito específico.
Alternativa correta: A) I, III e IV.
Análise dos itens:
I - Correto. Art. 2º, §1º, Lei nº 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas... quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Exemplo: concessão de rodovia na qual, além do pedágio, há aporte financeiro do governo à concessionária.
II - Incorreto. Art. 2º, §4º, I, Lei nº 11.079/2004: “É vedada a celebração de contrato de PPP cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00.” Logo, contratos de PPP com valor de nove milhões de reais são vedados.
III - Correto. Art. 5º, III, Lei nº 11.079/2004: Obriga a repartição de riscos entre as partes, inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Isso permite maior segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.
IV - Correto. Arts. 9º, §§3º e 4º, Lei nº 11.079/2004: Veda-se à Administração a maioria do capital votante, salvo quando instituição financeira pública adquire a maioria em caso de inadimplemento de financiamento.
Análise das alternativas:
A) Correta, pois contempla apenas os itens I, III e IV.
B), D) e E) Incorretas, pois incluem o item II, que fere o valor mínimo legal.
C) Incorreta, pois não inclui o item I, que está correto.
Pegadinhas: Fique atento a valores mínimos contratuais (sempre R$ 10 milhões para PPP, conforme atual redação). Perguntar por valores ligeiramente acima ou abaixo é frequente em provas.
Dica: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro aprofundam as peculiaridades dos contratos de PPP em suas obras, reforçando o entendimento da partilha de riscos e limitações impostas à Administração Pública.
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Comentários
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O item III não está errado por falar em "aRea econômica exclusiva" e não "aLea economica exclusiva"?
Alternativa correta: A.
Corrigindo alternativa por alternativa:
- Correta, vide L11079 Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
- Incorreta, vide L11079 § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Correta, vide L11079 III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
- Correta, vide L11079 § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. § 5º A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO:
- Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria;
- A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à AUTORIZAÇÃO EXPRESSA da Administração Pública;
- A sociedade de propósito específico PODERÁ assumir a forma de COMPANHIA ABERTA (S/A), com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado;
- A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento;
- Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico, SALVO em caso de eventual aquisição da maioria do capital votante da entidade por instituição financeira controlada pelo Poder Público, em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.
Ainda não achei, hj, uma questão sem erro de digitação.
II - Contrato não pode ser inferior a R$ 10 milhões
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