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Q2300823 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 16.140/2007, em toda verificação, quando concluir a existência de violação de preceito legal, sob pena de responsabilidade administrativa, o Fiscal da Vigilância Sanitária deve  
Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central da questão é procedimentos do Fiscal da Vigilância Sanitária diante da constatação de infração sanitária, conforme a Lei Estadual nº 16.140/2007 (Código Sanitário do Estado de Goiás).

A legislação aplicável está expressamente no Art. 13 da Lei nº 16.140/2007, que prevê:
“O auto de infração será lavrado na sede da repartição competente ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade sanitária que a houver constatado…”

Assim, ao concluir pela existência de violação, o fiscal deve proceder à lavratura do auto de infração, sob pena de responsabilidade administrativa.

Exemplo prático: Um fiscal observa alimentos fora das condições sanitárias estabelecidas. Caracterizada a infração, ele deve imediatamente lavrar o auto de infração, formalizando o fato e garantindo o devido processo legal.

A alternativa D está correta porque descreve exatamente o dever legal do fiscal, sendo a única alternativa em sintonia com a obrigação imposta pela lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) “Realizar a coleta de amostra para análise fiscal” – A coleta pode ser necessária em alguns casos, mas não é obrigatória em toda infração e não substitui a lavratura do auto.
  • B) “Solicitar a nota fiscal dos produtos” – Pode ser pertinente para identificar origem e legalidade, porém não configura o procedimento obrigatório diante da infração.
  • C) “Observar a higiene dos empregados” – Trata-se de medida preventiva e de fiscalização rotineira, mas não atende ao que se exige após constatar a infração.

Estratégias de prova: Atenção para lacunas e comandos do enunciado que exigem a ação formal e obrigatória do fiscal diante da constatação da infração. Termos como “sob pena de responsabilidade administrativa” deixam claro que se trata de dever legal, não de faculdade ou procedimento complementar.

Doutrina de referência: José dos Santos Carvalho Filho ressalta que o auto de infração é essencial à formalização do processo administrativo sancionador, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.

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