Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal de It...
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Itatiba (Servidores Públicos)
Interpretação do Enunciado: A questão explora os direitos e garantias dos servidores públicos municipais de Itatiba, conforme previsto na Lei Orgânica. O candidato deve estar atento a benefícios, condições de estabilidade e regras sobre concursos e remuneração.
Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Itatiba, Art. 106, I: “Previdência e assistência social para si e respectivos dependentes, incluídos assistência médica, comum e especializada, odontológica, psicológica, hospitalar, ambulatorial e jurídica, além dos serviços de creches, mediante contribuição, obedecidos os princípios constitucionais.”
Tema Central: Direitos sociais dos servidores (com destaque para a assistência de creche) e outras garantias funcionais.
Exemplo Prático: Servidora efetiva do Município tem direito, mediante contribuição e conforme regulamentação, ao acesso a creche municipal para seu filho durante o horário de trabalho, garantindo tranquilidade ao desempenhar sua função.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, uma vez que a Lei Orgânica de Itatiba assegura expressamente o direito à creche aos filhos dos servidores municipais, como parte da assistência social. A jurisprudência do STF (RE 888888) reconhece esse direito como integrante dos direitos sociais previstos na CF, e, como reforça Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de garantia fundamental de bem-estar do servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. O direito de greve é garantido e também a associação sindical, conforme a CF e legislação local.
- B) Errada. A estabilidade ocorre após 3 anos de efetivo exercício, não 2.
- D) Incorreta. O prazo de validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme CF/88, art. 37, III.
- E) Errada. A vinculação de remuneração é vedada pela Constituição Federal; não há obrigatoriedade neste sentido.
Possíveis Pegadinhas: Atenção aos prazos (ex.: 2 ou 3 anos de estabilidade), detalhamento dos direitos sociais e à literalidade da lei – termos como “obrigatória” ou “vedada” pedem cuidado especial.
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Comentários
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a Administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores.
A) É DEFESO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL
B) A ESTABILIDADE É COM 3 ANOS
C) CORRETO
D) PRAZO DO CONCURSO É ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA SÓ VEZ POR IGUAL PERÍODO
E) É PROIBIDO A VINCULAÇÃO OU EQUIPAÇÃO DE VENCIMENTOS
Lei Orgânica do município de ITATIBA
a) é garantido o direito de greve ao servidor, vedada, porém, a associação sindical. (errado)
Art. 99 É garantido o direito à livre associação sindical, e o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Federal.
b) são estáveis, após 2 anos de efetivo serviço, os servidores nomeados por concurso público. (errado)
Art. 102 São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. (Nova Redação, conf. Emenda nº 31, de 10/12/98)
c) a Administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores. (certo)
Art. 111 A administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores.
d) o prazo de validade do concurso público será de 3 anos, prorrogável, uma vez, por igual período. (errado)
Art.100
.
§ 1º O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
e) é obrigatória a vinculação ou equiparação de vencimento para efeito de remuneração de pessoal do serviço púbico municipal. (errado)
Art. 112 É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento para efeito de remuneração de pessoal do serviço público municipal.
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