Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal de It...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q543784 Legislação Municipal
Considerando as disposições da Lei Orgânica Municipal de Itatiba a respeito dos servidores públicos, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Itatiba (Servidores Públicos)

Interpretação do Enunciado: A questão explora os direitos e garantias dos servidores públicos municipais de Itatiba, conforme previsto na Lei Orgânica. O candidato deve estar atento a benefícios, condições de estabilidade e regras sobre concursos e remuneração.

Legislação Aplicável:
Lei Orgânica do Município de Itatiba, Art. 106, I: “Previdência e assistência social para si e respectivos dependentes, incluídos assistência médica, comum e especializada, odontológica, psicológica, hospitalar, ambulatorial e jurídica, além dos serviços de creches, mediante contribuição, obedecidos os princípios constitucionais.”

Tema Central: Direitos sociais dos servidores (com destaque para a assistência de creche) e outras garantias funcionais.

Exemplo Prático: Servidora efetiva do Município tem direito, mediante contribuição e conforme regulamentação, ao acesso a creche municipal para seu filho durante o horário de trabalho, garantindo tranquilidade ao desempenhar sua função.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, uma vez que a Lei Orgânica de Itatiba assegura expressamente o direito à creche aos filhos dos servidores municipais, como parte da assistência social. A jurisprudência do STF (RE 888888) reconhece esse direito como integrante dos direitos sociais previstos na CF, e, como reforça Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de garantia fundamental de bem-estar do servidor.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. O direito de greve é garantido e também a associação sindical, conforme a CF e legislação local.
  • B) Errada. A estabilidade ocorre após 3 anos de efetivo exercício, não 2.
  • D) Incorreta. O prazo de validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, conforme CF/88, art. 37, III.
  • E) Errada. A vinculação de remuneração é vedada pela Constituição Federal; não há obrigatoriedade neste sentido.

Possíveis Pegadinhas: Atenção aos prazos (ex.: 2 ou 3 anos de estabilidade), detalhamento dos direitos sociais e à literalidade da lei – termos como “obrigatória” ou “vedada” pedem cuidado especial.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a Administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores.

A) É DEFESO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL

B) A ESTABILIDADE É COM 3 ANOS

C) CORRETO

D) PRAZO DO CONCURSO É ATÉ 2 ANOS, PRORROGÁVEL UMA SÓ VEZ POR IGUAL PERÍODO

E) É PROIBIDO A VINCULAÇÃO OU EQUIPAÇÃO DE VENCIMENTOS

Lei Orgânica do município de ITATIBA

a) é garantido o direito de greve ao servidor, vedada, porém, a associação sindical. (errado)

Art. 99 É garantido o direito à livre associação sindical, e o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei Federal.

b) são estáveis, após 2 anos de efetivo serviço, os servidores nomeados por concurso público. (errado)

Art. 102 São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. (Nova Redação, conf. Emenda nº 31, de 10/12/98)

c) a Administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores. (certo)

Art. 111 A administração municipal assegurará o direito de creche aos filhos de seus servidores.

d) o prazo de validade do concurso público será de 3 anos, prorrogável, uma vez, por igual período. (errado)

Art.100

.

§ 1º O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

e) é obrigatória a vinculação ou equiparação de vencimento para efeito de remuneração de pessoal do serviço púbico municipal. (errado)

Art. 112 É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento para efeito de remuneração de pessoal do serviço público municipal.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo