Em relação à educação superior no sistema federal de ensino...
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Comentário de Gabarito – Técnico em Assuntos Educacionais
Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre a educação superior no âmbito do Decreto nº 5.773/2006, fundamental na regulação das instituições de ensino superior (IES) no sistema federal.
Fundamentação Legal:
O tema central envolve a validade de diplomas e a regulação do sistema federal de ensino. Destaca-se o Decreto nº 5.773/2006, especialmente:
- Art. 10 – Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
- Art. 16 – Credenciamento de IES
- Art. 42 – Reconhecimento de Cursos
Análise das Alternativas:
D) (Alternativa INCORRETA e gabarito): “A autorização de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.”
Comentário: Incorreta! O Decreto 5.773/2006 dispõe que a validação nacional dos diplomas depende do reconhecimento do curso (não apenas da autorização) e do devido registro (Art. 16, §1º e Art. 42). A autorização permite o início do funcionamento, mas apenas o reconhecimento do curso, posteriormente, lhe confere validade nacional para expedição de diplomas.
Exemplo prático: Uma faculdade obtém autorização para abrir o curso de Pedagogia, mas só após a visita in loco para reconhecimento do MEC e após publicação do ato de reconhecimento é que poderá registrar diplomas válidos nacionalmente.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. De acordo com o Art. 16 do Decreto 5.773/2006, o sistema federal de ensino abrange instituições federais, privadas e órgãos federais.
B) Correta. A regulação se dá realmente por atos administrativos autorizativos, como autorizações e reconhecimentos (Decreto 5.773/2006, Art. 10 e seguintes).
C) Correta. O Art. 10 exige que a oferta de EAD, abrangência e polos de apoio estejam previstos no PDI.
Dica de prova: Atente-se a termos como “autorização” × “reconhecimento” e evite confundir procedimentos iniciais com os que conferem validade nacional ao diploma. Essa é uma pegadinha clássica em provas de concursos!
Conclusão: A alternativa D possui erro técnico quanto à validade nacional do diploma, exigindo não só autorização e registro, mas necessariamente o reconhecimento do curso.
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Comentários
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ART 34- O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Mas eles pedem a incorreta. A letra D está correta.
Talvez o erro da questão esteja em ter afirmado que "a autorização" quando na verdade deveria estar escrito " o reconhecimento" Art. 34.
Art. 34. O reconhecimento de curso é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas.
Agora existe um novo decreto em vigor DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 45. O RECONHECIMENTO e o registro de curso são condições necessárias à validade nacional dos diplomas.
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