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Q543781 Legislação Municipal
João da Silva é Vereador em Itatiba e praticou ato que afetou a dignidade do seu mandato. Nessa situação, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiba, é correto afirmar que João, dentre outras medidas disciplinares, estará sujeito à perda temporária do mandato por período
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a disciplina interna dos vereadores segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiba.

O tema central aqui é a perda temporária do mandato por comportamentos que afetam a dignidade do cargo de vereador. Para responder corretamente, precisamos consultar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itatiba, que estrutura as penalidades aplicáveis a vereadores.

Segundo o Regimento, um vereador pode ser suspenso por atos que prejudiquem a dignidade do mandato. A alternativa correta é a alternativa E, que afirma que João está sujeito à perda temporária do mandato por um período não excedente a 30 dias. Essa informação está em consonância com as diretrizes gerais de muitos regimentos internos municipais, que frequentemente estabelecem um teto de duração para suspensões temporárias.

Vamos agora explicar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - nunca inferior a 15 dias: Esta alternativa está errada porque o Regimento não menciona um período mínimo de 15 dias, o que limitaria excessivamente a flexibilidade da sanção.
  • B - não excedente a 15 dias: Esta opção está incorreta, pois subestima o período máximo regulamentado pelo Regimento, que é de 30 dias, não 15.
  • C - de, no máximo, 20 dias: Também incorreta, pois limita o período a 20 dias, enquanto o correto, segundo o Regimento, é 30 dias.
  • D - de, no mínimo, 30 dias: Esta alternativa está equivocada, pois contradiz a natureza da penalidade ao sugerir um período mínimo que não é suportado pelo Regimento.

Para evitar pegadinhas, é crucial prestar atenção aos termos como "não excedente" e "de no mínimo", que podem mudar completamente o sentido da penalidade aplicada. Garantir que você entende se a questão está referindo-se a um limite máximo ou mínimo é essencial.

Um exemplo prático: imagine que um vereador se envolva em um escândalo que afete sua imagem pública e, por extensão, a dignidade do seu mandato. A Câmara, ao aplicar uma sanção, poderia suspendê-lo por um período que não exceda 30 dias, conforme permitido pelo Regimento.

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Gabarito:Letra E

RI de ITATIBA

Art. 16 - O Vereador que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito a processo e às seguintes medidas disciplinares:

I – censura;

II – perda temporária do exercício do mandato por período não excedente a 30 (trinta) dias;

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