João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo
circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo.
Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem
interna no âmbito do estabelecimento prisional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984,
é correto afirmar que João