De acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L...

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Q4194533 Legislação Federal
De acordo com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seu art. 5º, recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica, é dever
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996, art. 5º, § 1º, I: "§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;" Como o enunciado pergunta de quem é esse dever, a própria LDB o atribui ao poder público, na esfera de sua competência federativa, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Recenseamento anual na LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz com exatidão o sujeito obrigado e o critério de repartição da obrigação previstos no art. 5º, § 1º, I, da LDB: o dever de recensear anualmente é do poder público, e seu exercício se dá na esfera da competência federativa de cada ente.
B
Errada
Está errada porque altera a expressão legal decisiva. A LDB fala em "competência federativa", não em "competência legislativa". O erro é de confronto direto com a redação do art. 5º, § 1º, I.
C
Errada
Está errada porque o art. 5º, § 1º, I, não atribui ao Conselho Tutelar o dever de recensear anualmente. O sujeito legalmente designado pela norma é o poder público.
D
Errada
Está errada porque a LDB não individualiza esse dever como sendo das Diretorias de Ensino Municipais. O dispositivo atribui a obrigação ao poder público na esfera de sua competência federativa, sem indicar esse órgão específico.
E
Errada
Está errada porque a LDB não individualiza esse dever como sendo das Diretorias de Ensino Estaduais. O dispositivo atribui a obrigação ao poder público na esfera de sua competência federativa, sem indicar esse órgão específico.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas: substituir a expressão legal "competência federativa" por "competência legislativa" e trocar o sujeito normativo amplo "poder público" por órgãos específicos não mencionados no art. 5º, § 1º, I.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico da LDB, confira o sujeito da obrigação exatamente como a lei escreve.
  • Se a alternativa trocar uma expressão normativa literal por outra parecida, elimine por confronto direto com o texto legal.
  • Desconfie de alternativas que atribuem dever legal a órgão específico quando o dispositivo usa a fórmula ampla "poder público".

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