De acordo com o § 1° do Art. 6º do Plano Nacional de Educaçã...

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Q4323922 Legislação Federal
De acordo com o § 1° do Art. 6º do Plano Nacional de Educação, são atribuições do Fórum Nacional de Educação, em relação ao PNE:

I. Acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.
II. Promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
III. Publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE.

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Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 13.005/2014, art. 6º, § 1º, prevê: “§ 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.” Como I e II correspondem aos incisos citados, o gabarito é B.

Tema central: Atribuições do Fórum no PNE
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a assertiva II. A articulação das conferências nacionais com as regionais, estaduais e municipais que as precederem é atribuição expressa do Fórum, prevista no art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 13.005/2014.
B
Certa
A alternativa B distingue corretamente os responsáveis legais: ao Fórum cabem o acompanhamento da execução e das metas do PNE e a articulação das conferências, conforme o art. 6º, § 1º, I e II. A publicação dos estudos mencionados em III tem outro responsável, expressamente identificado pela Lei nº 13.005/2014, art. 5º, § 2º: “§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.” Assim, acompanhar as metas não transfere ao Fórum a atribuição específica de publicação conferida ao Inep.
C
Errada
Comete dois erros: exclui a articulação das conferências, atribuída ao Fórum pelo art. 6º, § 1º, II, e inclui a publicação dos estudos de III, atribuída ao Inep pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº 13.005/2014.
D
Errada
Exclui o acompanhamento da execução do PNE e do cumprimento de suas metas, expressamente atribuído ao Fórum pelo art. 6º, § 1º, I. Além disso, inclui III, embora a publicação desses estudos seja responsabilidade do Inep, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 13.005/2014.
E
Errada
Inclui indevidamente III entre as atribuições do Fórum. O art. 5º, § 2º, da Lei nº 13.005/2014 identifica o Inep como responsável pela publicação dos estudos destinados a aferir a evolução no cumprimento das metas.
Pegadinha da questão
Confundir o acompanhamento das metas pelo Fórum com a publicação dos estudos pelo Inep. A relação de ambas as atividades com o PNE não torna seus responsáveis intercambiáveis.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o sujeito de cada atribuição: o Fórum acompanha a execução e as metas e articula as conferências; o Inep publica os estudos previstos no art. 5º, § 2º.
  • Não transforme uma atribuição geral de acompanhamento em titularidade de uma tarefa que a lei conferiu especificamente a outro órgão.
  • Confira o diploma efetivamente cobrado: esses dispositivos pertencem à Lei nº 13.005/2014, que aprovou o PNE, e não à LDBEN.

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Comentários

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Fundamentação na Lei do PNE (Lei nº 13.005/2014)

A resposta fundamenta-se no Artigo 6º, § 1º da Lei do PNE:

Art. 6º São instâncias responsáveis pelo acompanhamento contínuo e pela avaliação periódica do cumprimento das metas do PNE:

I – o Ministério da Educação - MEC;

II – a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

III – o Conselho Nacional de Educação - CNE;

IV – o Fórum Nacional de Educação.

§ 1º Compete ao Fórum Nacional de Educação:

I – acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas; (Item I)

II – promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. (Item II)

Por que o Item III está incorreto?

A atribuição de "publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE" não é do Fórum Nacional de Educação (FNE). Essa competência pertence ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), conforme o § 2º do mesmo Artigo 6º:

§ 2º O Inep publicará, a cada 2 (dois) anos, estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE, com dados discriminados por nível regional e subnacional.

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