De acordo com o § 1° do Art. 6º do Plano Nacional de Educaçã...
I. Acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.
II. Promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.
III. Publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE.
Quais estão corretas?
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.005/2014, art. 6º, § 1º, prevê: “§ 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem.” Como I e II correspondem aos incisos citados, o gabarito é B.
- Identifique o sujeito de cada atribuição: o Fórum acompanha a execução e as metas e articula as conferências; o Inep publica os estudos previstos no art. 5º, § 2º.
- Não transforme uma atribuição geral de acompanhamento em titularidade de uma tarefa que a lei conferiu especificamente a outro órgão.
- Confira o diploma efetivamente cobrado: esses dispositivos pertencem à Lei nº 13.005/2014, que aprovou o PNE, e não à LDBEN.
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Comentários
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Fundamentação na Lei do PNE (Lei nº 13.005/2014)
A resposta fundamenta-se no Artigo 6º, § 1º da Lei do PNE:
Art. 6º São instâncias responsáveis pelo acompanhamento contínuo e pela avaliação periódica do cumprimento das metas do PNE:
I – o Ministério da Educação - MEC;
II – a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III – o Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV – o Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete ao Fórum Nacional de Educação:
I – acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas; (Item I)
II – promover a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. (Item II)
Por que o Item III está incorreto?
A atribuição de "publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE" não é do Fórum Nacional de Educação (FNE). Essa competência pertence ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), conforme o § 2º do mesmo Artigo 6º:
§ 2º O Inep publicará, a cada 2 (dois) anos, estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no PNE, com dados discriminados por nível regional e subnacional.
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