A Câmara de Vereadores pretende manifestar a sua indignação...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Regimento Interno de Câmara Municipal (fonte oficial consultada como padrão regimental), art. 219, Câmara Municipal de Glória D'Oeste/MT: "Moção é a proposição por meio da qual o vereador ou a Câmara manifesta formalmente sua posição sobre determinado fato, evento ou situação de relevância pública, podendo exprimir apoio, protesto, pesar, congratulações ou apelo a entidades públicas ou privadas." Regimento Interno de Câmara Municipal (fonte oficial consultada como padrão regimental), art. 220, IV, Câmara Municipal de Glória D'Oeste/MT: "IV – Moção de Repúdio ou Protesto, para manifestar desaprovação a atos, decisões ou acontecimentos contrários ao interesse público;" O enunciado descreve a manifestação formal de indignação e repúdio da Câmara, o que se enquadra em moção.
- Se o enunciado pedir a forma regimental de a Câmara externar apoio, pesar, aplauso, protesto ou repúdio, a referência principal é a moção.
- Indicação normalmente aponta providência a outro órgão; não serve, em regra, para a Casa expressar censura ou desaprovação institucional.
- Parecer é ato opinativo de comissão sobre matéria em tramitação, não instrumento autônomo de posicionamento político da Câmara.
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A alternativa correta é a D (uma moção).
A Moção é a proposição legislativa através da qual a Casa manifesta seu sentimento em relação a determinado fato. Ela não cria leis, mas serve como um instrumento político e social. Elas podem ser de diversos tipos:
- Moção de Repúdio ou Indignação: Usada exatamente para o caso da questão (fatos que causaram repúdio).
- Moção de Pesar: Falecimento de pessoa querida na comunidade.
- Moção de Aplauso ou Congratulações: Homenagem a um feito positivo.
- A) Nota à imprensa: É um instrumento de comunicação social/jornalístico, não um instrumento técnico-legislativo votado em plenário.
- B) Indicação: É a proposição em que o vereador sugere ao Prefeito a execução de um serviço (ex: tapar um buraco, trocar uma lâmpada). O Legislativo "indica" uma necessidade ao Executivo.
- C) Medida Provisória: É um instrumento do Poder Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos, se houver previsão na Lei Orgânica), com força de lei, para casos de relevância e urgência. O Legislativo não "aprova" MPs como sua manifestação de indignação.
- E) Parecer legislativo: É um documento técnico emitido por uma Comissão (ex: Comissão de Justiça e Redação) opinando se um projeto de lei é constitucional ou mérito antes de ir à votação.
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