A Câmara de Vereadores pretende manifestar a sua indignação...

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Q3880944 Regimento Interno
A Câmara de Vereadores pretende manifestar a sua indignação em relação a determinados fatos ocorridos no município que causaram repúdio à população. Assim, é correto afirmar que a Casa Legislativa, tecnicamente, deverá aprovar
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Regimento Interno de Câmara Municipal (fonte oficial consultada como padrão regimental), art. 219, Câmara Municipal de Glória D'Oeste/MT: "Moção é a proposição por meio da qual o vereador ou a Câmara manifesta formalmente sua posição sobre determinado fato, evento ou situação de relevância pública, podendo exprimir apoio, protesto, pesar, congratulações ou apelo a entidades públicas ou privadas." Regimento Interno de Câmara Municipal (fonte oficial consultada como padrão regimental), art. 220, IV, Câmara Municipal de Glória D'Oeste/MT: "IV – Moção de Repúdio ou Protesto, para manifestar desaprovação a atos, decisões ou acontecimentos contrários ao interesse público;" O enunciado descreve a manifestação formal de indignação e repúdio da Câmara, o que se enquadra em moção.

Tema central: Moção de repúdio
Análise das alternativas
A
Errada
Nota à imprensa pode ser um expediente de comunicação externa, mas não corresponde, tecnicamente, à proposição regimental própria para deliberação da Câmara sobre repúdio institucional. O erro está em confundir meio comunicacional com espécie de proposição regimental.
B
Errada
Indicação, em regra, tem finalidade de sugerir providências ao Prefeito ou a órgãos administrativos. Não é o instrumento jurídico-regimental vocacionado a a Câmara manifestar indignação, protesto ou repúdio sobre fato relevante.
C
Errada
Medida provisória não é ato regimental típico da Câmara de Vereadores para manifestação política institucional. Segundo a base, trata-se de ato normativo primariamente do Chefe do Poder Executivo, o que exclui sua utilização para a finalidade descrita.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a moção é, regimentalmente, a proposição destinada a exteriorizar posição político-institucional da Câmara sobre fato ou situação de relevância pública. A base ainda indica expressamente a espécie "moção de repúdio ou protesto" para manifestar desaprovação a atos, decisões ou acontecimentos contrários ao interesse público, exatamente a hipótese descrita.
E
Errada
Parecer legislativo é manifestação opinativa de comissão ou órgão técnico sobre matéria em tramitação. Sua natureza é instrutória e técnica, não de exteriorização autônoma de repúdio institucional da Casa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre manifestação institucional formal da Câmara, que se faz por moção, e outros instrumentos que podem parecer "manifestações" em sentido comum, como nota à imprensa, indicação ou parecer.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado pedir a forma regimental de a Câmara externar apoio, pesar, aplauso, protesto ou repúdio, a referência principal é a moção.
  • Indicação normalmente aponta providência a outro órgão; não serve, em regra, para a Casa expressar censura ou desaprovação institucional.
  • Parecer é ato opinativo de comissão sobre matéria em tramitação, não instrumento autônomo de posicionamento político da Câmara.

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Comentários

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A alternativa correta é a D (uma moção).

A Moção é a proposição legislativa através da qual a Casa manifesta seu sentimento em relação a determinado fato. Ela não cria leis, mas serve como um instrumento político e social. Elas podem ser de diversos tipos:

  • Moção de Repúdio ou Indignação: Usada exatamente para o caso da questão (fatos que causaram repúdio).
  • Moção de Pesar: Falecimento de pessoa querida na comunidade.
  • Moção de Aplauso ou Congratulações: Homenagem a um feito positivo.
  • A) Nota à imprensa: É um instrumento de comunicação social/jornalístico, não um instrumento técnico-legislativo votado em plenário.
  • B) Indicação: É a proposição em que o vereador sugere ao Prefeito a execução de um serviço (ex: tapar um buraco, trocar uma lâmpada). O Legislativo "indica" uma necessidade ao Executivo.
  • C) Medida Provisória: É um instrumento do Poder Executivo (Presidente, Governadores ou Prefeitos, se houver previsão na Lei Orgânica), com força de lei, para casos de relevância e urgência. O Legislativo não "aprova" MPs como sua manifestação de indignação.
  • E) Parecer legislativo: É um documento técnico emitido por uma Comissão (ex: Comissão de Justiça e Redação) opinando se um projeto de lei é constitucional ou mérito antes de ir à votação.

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