Q1099118Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do
Município- Art. 51 – O subsídio dos
vereadores será fixado pela Câmara
Municipal no último ano da legislatura, até
30 dias antes das eleições municipais,
vigorando para a legislatura subsequente,
observado o disposto na Constituição
Federal.
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