Determinado estado da Federação publicou 3 leis: A, B e C. ...
Com base nessa situação hipotética e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que
GAB. C
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b”; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica.” (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados”.
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais.
Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão deserviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira.
STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e deexpansão urbana do Município.
Essa lei municipal invade a competência da União.
O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e deexpansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.
Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.
Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.
STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
gabarito letra C
lei A - inconstitucional
É inconstitucional, por invadir a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I e V, da CF/88), lei estadual que concede, por período determinado, isenção das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais. Não cabe às leis estaduais a interferência em contratos de concessão de serviços federal e municipal, alterando condições que impactam na equação econômico-financeira. STF. Plenário. ADI 6912/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 15/8/2022 (Info 1063).
lei B - inconstitucional
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município. Essa lei municipal invade a competência da União. O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização. Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional. Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate. STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
lei C - constitucional
Consta no sítio eletrônico do TJDFT a ADI 5489 a qual assevera o seguinte "(...) 2. A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados (...)".
Na mesma senda é a ADI 5.374 a qual pontua o seguinte: "A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados.(...) "
Prof. Marcio traz o seguinte exemplo de Exemplo de taxa de polícia:
(...)
• Taxa de controle e fiscalização ambiental – TCFA: exigida pelo IBAMA para custear o exercício regular do poder de polícia relacionado ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
fonte: buscador DOD
A lei B trata de transporte de animais (não menciona nada sobre restrições impostas), tema já disciplinado na legislação federal (não menciona ter sido a matéria disciplinada de forma exaustiva. Questão muito mal formulada, cujas informações incompletas a inviabilizam. Quis cobrar um julgado do STF, mas foi de uma incompetência inacreditável para um examinador.
Não faz sentido essa questão. As alternativas, a depender das especificidades das leis criadas, podem ser ou não constitucionais. Tirando de base que operadores do direito pensam em todas as possibilidades, o normal é que alguém, com o mínimo de conhecimento jurídico, erre a questão. Lamentável.
Que questão mal formulada, lástima!!!!!!
Não pode legislar sobre algo identicamente já legislado
Abraços
Eu acho que ao tratar da Lei "B" a questão não foi muito clara, em que pese haver este julgado específico do STF, considerando que a tendência vem sendo que os estados e DF podem legislar em matéria ambiental desde que de maneira mais protetiva e de forma harmônica com a legislação federal...
Alguém mais?
Ficou mais "fácil" em razão das alternativas fornecidas, mas me deu uma certa dúvida na leitura...
Típica questão para derrubar o candidato que já tem conhecimento avançado e sabe que precisava de mais detalhamento sobre o teor de cada lei... Lamentável.
Achei bem clara a questão. Sobre a letra B, se o enunciado não traz detalhes a respeito da norma editada (se é mais protetiva, se tem caráter suplementar etc) o candidato não tem que ficar pensando nas hipóteses "e, se"... Se fosse uma exceção à regra geral, estaria disposto.
GABARITO COMENTADO PELO PROFESSOR
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da constitucionalidade das leis. Vejamos:
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
Desta forma:
C. CERTO. somente a lei C é constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Mapeando... Caem sempre os mesmos artigos, as mesmas súmulas e as mesmas jurisprudências no Concurso. Só reprova quem gosta de sofrer e perder tempo de estudo...
Constituição Federal Mapeada.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Jurisprudências cobradas recentemente:
- STF Tema de Repercussão Geral 919: A instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, IV, da Constituição Federal, não competindo aos Municípios instituir referida taxa. (RE 776594, julgado em 05/12/2022)
- STF Tema de Repercussão Geral 1235: É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do Município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal). (STF. ARE 1370232, julgado em 09/09/2022)
- Condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares: É inconstitucional, por vício formal, dispositivo da Constituição paranaense que impõe condições para a construção de centrais termoelétricas, hidrelétricas e termonucleares, em razão da violação à competência privativa da União para explorar tais serviços e legislar a seu respeito (arts. 21, XII, “b”, XIX e XXIII e 22, IV e XXVI, da Constituição Federal). (STF. Pleno. ADI 7076, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/06/2022)
- Regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet: A União Federal detém competência privativa para legislar sobre energia elétrica e telecomunicações (art. 22, IV, da CF/88). A lei impugnada, ao estipular regras sobre a suspensão dos serviços de energia elétrica, telefonia fixa e móvel e internet, invadiu a esfera de competências do ente federal, incorrendo em inconstitucionalidade formal. (STF. Pleno. ADI 5877. Rel. Min. Edson Fachin, julgada em 17/02/2021)
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FGV – 2023 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal.
- VUNESP – 2023 – MPE-SP – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – PGE-ES – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual.
- FGV – 2022 – AGE-MG – Procuradoria Estadual.
- FGV – 2022 – AGE-MG – Procuradoria Estadual.
- VUNESP – 2018 – TJ-RS – Magistratura Estadual.
- FAPEMS – 2017 – PC-MS – Delegado de Polícia.
- TRF-4 – 2016 – TRF-4 – Magistratura Federal.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)
Fonte: Direito Constitucional Mapeado. Método Dpn – Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
LEI B - INCOSTITUCIONAL
Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
Essa lei municipal invade a competência da União.
O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.
Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.
Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.
STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Viola a CF/88 lei municipal que proíbe o transporte de animais vivos no Município. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/02/2024
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
Lei A – INCONSTITUCIONAL. O STF decidiu que Lei estadual tratando da isenção de água e energia viola os arts. 21, inciso XII, alínea “b"; 22, inciso IV e 30, incisos I e V, todos da CF/88 (STF ADI 2.299/RS).
Lei B – INCONSTITUCIONAL. O STF tem entendimento consolidado que “a inconstitucionalidade formal de lei municipal, estadual ou distrital só deve ser reconhecida se a legislação federal dispuser, de forma clara e cogente, que outros entes não podem sobre ela legislar, ou se os outros entes legislarem de forma autônoma sobre matéria idêntica." (ADPF 514/SP). Logo, estaria verificada a invasão da competência da União pelo Estado para legislar sobre transporte de animais, matéria exaustivamente disciplinada em âmbito federal.
Lei C – CONSTITUCIONAL. Conforme decidido pelo STF em 2021 (ADI 5.374/PA e ADI 5.489/RJ) não existe inconstitucionalidade formal na criação de taxa para fiscalização do meio ambiente. Como decidiu o STF: “A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de tributo na modalidade taxa para remunerar a atividade de fiscalização dos Estados".
Desta forma:
C. CERTO. somente a lei C é constitucional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.