De acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios...

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Q824496 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana. II - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. III - Propriedade territorial rural.
Está(ão) CORRETO(S):
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é competência tributária dos Municípios segundo a Constituição Federal. Devemos analisar quem pode instituir cada imposto mencionado, comparando com o art. 156 da CF.

2. Fundamento Legal:

Constituição Federal, Art. 156:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (...); III - serviços de qualquer natureza (...)."

3. Análise dos Itens:

  • I – Correto. O IPTU é competência exclusiva do Município.
  • II – Incorreto. O imposto sobre transmissão causa mortis (ITCMD) é dos Estados e DF (art. 155, I, CF), não dos Municípios.
  • III – Incorreto. O ITR (propriedade territorial rural) é da União (art. 153, VI, CF).

4. Exemplo Prático: Imagine alguém que possua um apartamento em área urbana: pagará IPTU ao Município. Se receber uma herança de imóvel (causa mortis), pagará ITCMD ao Estado. Já por uma fazenda rural, o imposto devido é o ITR, federal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): Apenas o item I descreve imposto de competência municipal, conforme o art. 156 da CF e doutrina como Hugo de Brito Machado, que esclarece ser vedado ao Município criar outros impostos fora do texto constitucional.

6. Análise Critica das Alternativas Incorretas:

  • B, C, D e E: Todas incluem itens II e/ou III, ambos constitucionalmente de competência de outros entes federativos, ferindo a repartição rígida prevista na CF.

7. Dica e Pegadinha: Atenção: O termo "transmissão causa mortis" geralmente induz ao erro, pois muitos confundem com imposto municipal. Redobre a cautela!

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GABARITO A

 

- IMPOSTOS DA UNIÃO: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF

- IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF: ITCMD, ICMS, IPVA

- IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS: IPTU, ITBI, ISS

Resposta: A

 

I - Propriedade predial e territorial urbana [CORRETA] ===>  Art. 156, I

 

II - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos [ERRADA] ===> Art. 155, I  [Compete aos Estados e ao Distrito Federal]

 

III - Propriedade territorial rural [ERRADA] ===> Art. 153, VI [Compete à União]

Gabarito: A

Impostos da UNIÃO:

I. DE IMPORTAÇÃO (II)

I. DE EXPORTAÇÃO (IE)

I. DE RENDA (IR)

I. DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)

I. SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF)

I. TERRITORIAL RURAL (ITR)

I. SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF)

I. RESIDUAIS

I. EXTRAORDINÁRIO DE GUERRAS (IEG)

 

Impostos dos Estados

I. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS)

I. TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD)

I. DE PROPRIEDADE DE VEICULO AUTOMOTOR (IPVA)

 

impostos dos MUNICÍPIOS

I. PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANO (IPTU)

I. SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS)

I. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI)

 

REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

2) 25% dos impostos residuais (se criados);

3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

4) 29% do CIDE Combustível;

5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

3) 7,25% do CIDE Combustível;

4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

 

REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

2) 25% do ICMS;

3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

 

Fonte:https://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

II - Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. (Estados)

III - Propriedade territorial rural. (União)

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