Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a exemp...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 106 e 107: “Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:” e “Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”
- Em contratos de serviços e fornecimentos contínuos na Lei nº 14.133/2021, separe sempre prazo inicial e prazo total com prorrogações.
- Memorize o binômio legal dos arts. 106 e 107: até 5 anos inicialmente e até 10 anos no total.
- Quando a questão mencionar serviço contínuo, confira se a alternativa não troca a vigência máxima decenal pelo prazo inicial do contrato.
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Gab. E.
"cinco anos e dez anos."
Lei nº 14.133/2021
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...]
Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
A alternativa correta é a E (cinco anos e dez anos).
Para serviços e fornecimentos contínuos (aqueles essenciais para a manutenção da Administração, como vigilância, limpeza, TI), a Nova Lei estabelece prazos mais longos para evitar a burocracia de renovações anuais excessivas:
- Vigência Inicial (Art. 106): O contrato pode ser firmado por um prazo de até 5 anos logo de cara, desde que haja previsão orçamentária e a autoridade ateste que a contratação plurianual é mais vantajosa.
- Prazo Máximo com Prorrogações (Art. 107): A Administração pode prorrogar sucessivamente esse contrato, desde que a execução continue vantajosa, até o limite de 10 anos.
- Vantajosidade: Para prorrogar, a Administração deve demonstrar que o preço continua bom em relação ao mercado.
- Direito de Rescisão: O contratado pode se recusar a prorrogar o contrato, desde que comunique com a antecedência prevista (geralmente 90 dias).
- Contratos Indeterminados: São proibidos! Todo contrato administrativo deve ter prazo de vigência estabelecido.
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