Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a exemp...

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Q3880936 Direito Administrativo
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, a exemplo de um contrato administrativo de vigilância e segurança patrimonial, têm prazos máximos de vigência inicial e final (incluídas as prorrogações), respectivamente, de até
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 106 e 107: “Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:” e “Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”

Tema central: Prazos dos contratos contínuos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro é duplo: fixa 1 ano como prazo inicial e 5 anos como prazo final, mas os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 estabelecem, para serviços e fornecimentos contínuos, até 5 anos de vigência inicial e até 10 anos de vigência total.
B
Errada
Incorreta. Também contraria os dois marcos legais: 3 anos não é o prazo inicial fixado pela lei, que admite até 5 anos, e 5 anos não é a vigência máxima total, que pode chegar a 10 anos com prorrogações sucessivas.
C
Errada
Incorreta. Embora indique corretamente o limite final de 10 anos, erra o requisito do prazo inicial. O art. 106 da Lei nº 14.133/2021 prevê prazo inicial de até 5 anos, não de 1 ano.
D
Errada
Incorreta. Repete o acerto quanto ao limite final de 10 anos, mas erra o prazo inicial ao indicar 3 anos. O parâmetro legal do art. 106 é até 5 anos para a celebração do contrato de serviço contínuo.
E
Certa
A alternativa E corresponde exatamente à disciplina legal da Lei nº 14.133/2021 para serviços e fornecimentos contínuos: o art. 106 autoriza celebração por até 5 anos, e o art. 107 admite prorrogações sucessivas até o limite máximo de 10 anos de vigência total. Portanto, o par correto é 5 anos na vigência inicial e 10 anos na vigência final, incluídas as prorrogações.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre prazo de vigência inicial e vigência máxima total com prorrogações, além da possível confusão com regimes anteriores ao da Lei nº 14.133/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos de serviços e fornecimentos contínuos na Lei nº 14.133/2021, separe sempre prazo inicial e prazo total com prorrogações.
  • Memorize o binômio legal dos arts. 106 e 107: até 5 anos inicialmente e até 10 anos no total.
  • Quando a questão mencionar serviço contínuo, confira se a alternativa não troca a vigência máxima decenal pelo prazo inicial do contrato.

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Comentários

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Gab. E.

"cinco anos e dez anos."

Lei nº 14.133/2021

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes: [...]

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

A alternativa correta é a E (cinco anos e dez anos).

Para serviços e fornecimentos contínuos (aqueles essenciais para a manutenção da Administração, como vigilância, limpeza, TI), a Nova Lei estabelece prazos mais longos para evitar a burocracia de renovações anuais excessivas:

  • Vigência Inicial (Art. 106): O contrato pode ser firmado por um prazo de até 5 anos logo de cara, desde que haja previsão orçamentária e a autoridade ateste que a contratação plurianual é mais vantajosa.
  • Prazo Máximo com Prorrogações (Art. 107): A Administração pode prorrogar sucessivamente esse contrato, desde que a execução continue vantajosa, até o limite de 10 anos.
  1. Vantajosidade: Para prorrogar, a Administração deve demonstrar que o preço continua bom em relação ao mercado.
  2. Direito de Rescisão: O contratado pode se recusar a prorrogar o contrato, desde que comunique com a antecedência prevista (geralmente 90 dias).
  3. Contratos Indeterminados: São proibidos! Todo contrato administrativo deve ter prazo de vigência estabelecido.

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