A respeito do encerramento da licitação nos termos estabelec...
I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado. II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados. III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.
Assinale a opção correta.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
GABARITO: C) Apenas os itens I e III estão certos.
Alternativa verdadeira.
Item I - É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado.
Alternativa verdadeira.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Item II - Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados.
Alternativa falsa.
Art. 71. [...]
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Item III - A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.
Alternativa verdadeira.
Art. 71. [...]
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Uma dúvida: nos atos administrativos convencionais, a revogação exige comprovação de fato superveniente ? Não é discricionariedade por conveniência e oportunidade?
Item II - seria "ilegalidade" sanável.
A ALTERNATIVA CORRETA NÃO SERIA (A)
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Item I
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
Item II
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Item III
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
NLL:
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
GABARITO: LETRA C
o que seria uma LEGALIDADE insanável??
Sinceramente, quanto ao II, achei que fosse erro de digitação.
GAB: C
I É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado. (VERDADEIRO)
MOTIVO:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processolicitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
II Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados. (FALSO)
MOTIVO:
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
III A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros. (VERDADEIRO)
MOTIVO:
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Trocando em miúdos, se foi anulado pela adm. púb, não foi provocação de terceiros.
Eu entendi que apenas o item I está correto.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Resposta certa, letra A.
ADENDO
Nulidade dos contratos
⇒ Constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão de suspensão ou nulidade somente cabe se for medida de interesse público**, com avaliação, entre outros aspectos:
I - impactos econômicos, sociais e financeiros decorrentes do atraso na fruição;
II - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
…
- Sem ** = continuidade + solução via indenização PeD + penalidades cabíveis.
⇒ Nulidade = retroativa(ex tunc), impede efeitos futuros + desconstitui os produzidos.
- Não possível retorno à situação fática anterior = indenização PeD + penalidades.
- Pode conferir eficácia futura (ex nunc), suficiente para nova contratação, por prazo de até 6 meses, prorrogável 1 vez.
Alternativa verdadeira.
Item I - É possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, desde que resultantes de fato superveniente devidamente comprovado.
Alternativa verdadeira.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Item II - Para a anulação da licitação, quando presente legalidade insanável, dispensa-se a manifestação prévia dos interessados.
Alternativa falsa.
Art. 71. [...]
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Item III - A anulação da licitação pode ser promovida de ofício pela administração pública, não estando condicionada à provocação de terceiros.
Alternativa verdadeira.
Art. 71. [...]
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
Anulação de ofício: ilegalidade insanável
Revogação: conveniência e oportunidade, derivadas de fato superveniente comprovado.
Ambas asseguram prévia manifestação.
Legalidade insanável… como diria minha mãe… ô dó!
Art, 71; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
No entanto o item lll - fala: não estando condicionada à provocação de terceiros ou seja não esta subordinada a provacaçao de terceiro, que não é verdade.
Este inciso do art. 71 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece que a anulação da licitação é obrigatória quando for constatada a presença de ilegalidade insanável. Isso significa que a licitação deve ser anulada independentemente de quem a tenha iniciado (administração pública ou terceiro) e não pode ser corrigida sem comprometer a lisura e a legalidade do processo.
Por isso afirmo que somente é alternativa (A)
[Item I] Correto. ☑ O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, §2º, da Lei nº 14.133/2021).
☑ Ademais, ver a fundamentação do item III, notadamente quanto ao art. 71, II, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual é possível a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade.
[Item II] Errado. ☑ Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, §3º, da Lei nº 14.133/2021).
☑ Ademais, ver a fundamentação do item III, notadamente quanto ao art. 71, III, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual ocorrerá a anulação sempre que presente ilegalidade insanável.
[Item III] Correto. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá (art. 71, I a IV, da Lei nº 14.133/2021):
◼️ Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
◼️ Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
◼️ Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
◼️ Adjudicar o objeto e homologar a licitação.