Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a pré-qualificação consis...

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Q3910430 Direito Administrativo
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a pré-qualificação consiste no(a):
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIV: "pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;". Como a alternativa C reproduz esse conceito legal, ela é a correta.

Tema central: Pré-qualificação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O texto da alternativa corresponde ao conceito de credenciamento, e não ao de pré-qualificação. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLIII, define: "credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;". Portanto, houve troca de institutos legais.
B
Errada
Incorreta. A alternativa descreve o sistema de registro de preços, instituto diverso da pré-qualificação. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XLV, dispõe: "sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;". O erro está em confundir procedimento de registro formal de preços para contratações futuras com procedimento seletivo prévio de habilitação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal de pré-qualificação previsto no art. 6º, XLIV, da Lei nº 14.133/2021.
D
Errada
Incorreta. O enunciado da alternativa reproduz o conceito de matriz de riscos, que é cláusula contratual, não pré-qualificação. A Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVII, define: "matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:". O critério eliminatório é objetivo: trata-se de instituto da fase contratual e de alocação de riscos, sem relação com seleção prévia de habilitação.
Pegadinha da questão
A banca trocou conceitos expressos do art. 6º da Lei nº 14.133/2021: a alternativa correta traz pré-qualificação, enquanto as demais reproduzem literalmente credenciamento, sistema de registro de preços e matriz de riscos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre a Lei nº 14.133/2021, confira se a alternativa coincide com a definição legal do art. 6º; aqui a resolução era por literalidade.
  • Diferencie os institutos pelo objeto: pré-qualificação analisa habilitação; credenciamento chama interessados para se credenciarem; registro de preços formaliza preços para contratações futuras; matriz de riscos distribui riscos no contrato.
  • Se a alternativa mencionar cláusula contratual e equilíbrio econômico-financeiro inicial, o tema é matriz de riscos, não pré-qualificação.

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A pré-qualificação é uma espécie de "filtro" que a Administração faz antes da licitação propriamente dita. Ela serve para duas coisas:

  1. Quanto aos licitantes: Verificar antecipadamente se as empresas têm condições técnicas e financeiras para o contrato (habilitação).
  2. Quanto aos objetos: Verificar se o produto que o mercado oferece atende às exigências técnicas do órgão (ex: testar a qualidade de um material antes de abrir o pregão).

 existem 5 ferramentas que auxiliam a licitação:

  1. Credenciamento (Chamamento de todos os aptos).
  2. Pré-qualificação (O filtro prévio).
  3. Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) (Quando o privado ajuda o governo com estudos).
  4. Sistema de Registro de Preços (Ata para compras futuras).
  5. Registro Cadastral (O cadastro de fornecedores).

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