Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30768 Direito Constitucional
Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.
Determinado membro do Ministério Público estadual que tenha se aposentado no final do último ano está impedido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou antes de decorridos três anos da referida aposentadoria.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: C - certo

Tema central da questão:

A questão aborda a proibição de ex-membros do Ministério Público de advogar em determinados juízos ou tribunais após a aposentadoria, um tema relevante dentro das Funções Essenciais à Justiça. É crucial compreender as restrições impostas aos membros do Ministério Público após o término de suas atividades, como forma de preservar a ética e evitar conflitos de interesse.

Resumo teórico:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 95, parágrafo único, inciso V, há um impedimento para membros do Ministério Público, após se aposentarem ou se afastarem, de exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos. Essa regra busca prevenir situações de influência indevida, garantindo a imparcialidade e a integridade do sistema judiciário.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C - certo está correta porque está em conformidade com o inciso mencionado acima. O impedimento de advogar no mesmo juízo ou tribunal é uma medida de precaução para assegurar que influências anteriores não interfiram nas novas atividades profissionais do ex-membro do Ministério Público.

Análise da alternativa incorreta:

Se a alternativa fosse E - errado, estaria incorreta, pois negaria a existência de tal impedimento, o que contrariaria o dispositivo constitucional mencionado que claramente estabelece a regra dos três anos de impedimento.

Nesse tipo de questão de "certo ou errado", é importante prestar atenção aos detalhes e palavras-chave que indicam exclusões ou limitações, como "impedido" e "três anos", pois são fundamentais para determinar a resposta correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Atenção à pegadinha! A reforma do Judiciário instituiu a "Quarantena", mas que só vale se o membro do MP ou Juiz desejar exercer a advocacia no mesmo Juízo ou Tribunal do qual tenha se afastado.Art.95. parágrafo único. V: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
É a conhecida "quarentena de saída".

Vedações dos Membros do MP: Exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Lembrando que:

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

        I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

        II - exercer a advocacia;

        III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

        IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

        V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer

(LC 75)

Cuidado gente!!!

Essa ressalva que a LC 75/93 traz não mais se aplica aos mebros que ingressarem na carreira após a publicação da EC 45/2004!!!

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

(...)

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

A EC 45/2004 alterou o art.128, § 5º, II, "e" da Constituição da seguinte forma:

ANTES da EC 45/2004: 

(...) II- as seguintes vedações: 

e) exercer atividade político-partidária, salvo exceções previstas na lei.

APÓS a EC 45/2004

(...) II- as seguintes vedações: 

e) exercer atividade político-partidária. (ponto!)

Ou seja, tirando a parte "exceções previstas em lei" ela tornou a vedação aboluta! O membro do MP não pode mais se filiar a partido político nem se afastar para exercer cargo eletivo ou concorrer a cargo eletivo.Para fazer isso, ele precisa pedir exoneração ou aposentar-se (afastamento definitivo). Tanto é assim que o CNMP regulamentou essa inovação dispondo que ela só se aplica aos membros que entrarem na instituição após a publicação da EC 45/2004.

 

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo