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À luz do que dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ...

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Q4239805 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
À luz do que dispõe a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que versa sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as opções abaixo e marque a INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 121, caput e § 3º: “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.” A alternativa D é incorreta porque afirma prazo máximo de cinco anos, em desacordo com o limite legal de três anos.

Tema central: Prazo da internação
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser marcada porque está de acordo com a definição legal. O art. 103 do ECA dispõe: “Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.” A alternativa reproduz esse conceito.
B
Errada
Não pode ser marcada porque corresponde a direito expressamente assegurado ao adolescente apreendido. O art. 106, parágrafo único, do ECA dispõe: “Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.”
C
Errada
Não pode ser marcada porque a liberdade assistida integra o rol legal de medidas socioeducativas aplicáveis pela autoridade competente. O art. 112, IV, do ECA prevê: “Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;”
D
Certa
A alternativa D é a única incorreta porque altera o prazo máximo legal da internação. O ECA prevê a internação como medida privativa de liberdade sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, e fixa, de modo expresso, o limite máximo de três anos.
E
Errada
Não pode ser marcada porque acompanha a regra legal sobre o encaminhamento do adolescente apreendido em flagrante e a prevalência da repartição especializada em caso de co-autoria com maior. O art. 172 do ECA dispõe: “Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.”
Pegadinha da questão
A banca manteve correta a parte inicial da alternativa D sobre a natureza e os princípios da internação e inseriu o erro apenas no prazo máximo, trocando o limite legal de três anos por cinco.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase todo o texto legal, confira com atenção números e prazos: aqui, o ponto decisivo era três anos, não cinco.
  • No ECA, diferencie a definição de ato infracional, os direitos do apreendido, as medidas socioeducativas e as regras de internação, porque a banca costuma misturar temas corretos com um único detalhe falso.
  • Em questões sobre internação, memorize o núcleo do art. 121: medida privativa de liberdade, brevidade, excepcionalidade, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e limite máximo de três anos.

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Comentários

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  • Por que a D está incorreta? De acordo com o Artigo 121, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida de internação não poderá exceder o prazo de três anos. A alternativa afirma incorretamente que o limite seria de cinco anos.
  • A (Correta): Conforme o Art. 103 do ECA, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
  • B (Correta): Está em consonância com o Art. 106, parágrafo único, do ECA, que assegura ao adolescente o direito de identificação dos responsáveis por sua apreensão e de ser informado de seus direitos.
  • C (Correta): A liberdade assistida é uma das medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente infrator, conforme o Art. 112, inciso III, do ECA.
  • E (Correta): Reflete exatamente o procedimento previsto no Art. 173, parágrafo único, do ECA, que estabelece a prevalência da repartição especializada em casos de coautoria entre adolescente e adulto, garantindo o tratamento diferenciado previsto no estatuto.

O básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semiliberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em coautoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

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