Relativamente à intervenção federal, assinale a opção correta.
A) correta - Quando, por exemplo, uma intervenção federal é decretada em um estado, a autonomia desse ente federativo é limitada temporariamente, de maneira parcial ou total.
B) errada - Com efeito, o artigo 34 da Constituição de 1988 é expresso quanto ao fato de a intervenção federal ser uma medida de exceção: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]". Por isso, só pode ocorrer se configurada uma das hipóteses taxativas que, em linhas gerais, relacionam-se a risco à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito (incisos I a IV), grave violação de direitos humanos e políticos (inciso VII) ou para restabelecer o equilíbrio fiscal de uma unidade federativa (inciso V).
C) - errada - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
D) errada - Há a previsão de que a União intervenha em municípios, mas apenas naqueles localizados em territórios federais. Desse modo, não há a possibilidade de que a União intervenha nos municípios dos Estados Federados.
A intervenção federal consiste em ato de natureza política excepcional, dotado de
necessidade, que consiste na supressão temporária da autonomia política de um ente
em virtude de hipóteses taxativamente previstas na CF/88.
Desse modo, a intervenção consistente na incursão (intromissão) de um ente superior
em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste,
com o objetivo de preservar o pacto federativo, e fazer cumprir os demais princípios e
regras constitucionais.
De acordo com o art. 84, X, da CF, compete privativamente ao Presidente da República
decretar e executar a intervenção federal.
Ademais, a União só pode intervir em Municípios localizador em Território Federal (art.
35, caput, CF).
fonte: MEGE
A - A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa. (C)
- Correto, pois o decreto de intervenção importa afastamento das autoridades executivas legitimamente nomeadas, com indicação de interventor para execução dos serviços e atos locais (art. 36, §§1º e 4º, CF), suprimindo-se a autonomia administrativa do ente político menor. A autonomia administrativa do ente decorre do princípio federativo. Logo, questão correta.
B - Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção. (E)
- VIDE STF, ADI 6619, j. 21.10.22: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece hipótese de intervenção estadual no município para além do rol taxativo do art. 35 da Constituição. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 18, 29 e 35 da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo do art. 35 da Constituição por violação do princípio da autonomia do ente federativo municipal.
C - No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida. (E)
- Atribuição privativa do PR para decretar a intervenção federal em determinado estado da federação, cf. art. 84, X, CF
D - Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município. (E)
- Sem previsão constitucional. União intervém no estado. Estado no Município. União não pode intervir diretamente no Município (vide arts. 34 e 35 da CF)
E - Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes. (E)
- Não se trata de legitimidade pessoal dos chefes dos poderes (tal como há a legitimidade do Presidente e do Governador para promover as ações de controle concentrado). No caso, há legitimidade do próprio órgão executivo (vale dizer, não é do "governador" e sim do "governo estadual"). Ademais, em relação ao poder judiciário, há legitimidade do STF, do STJ e do TSE, não se limitando ao STF, nem mesmo ao seu presidente (vide art. 36, CF).
"grave comoção intestina" é o que eu sinto antes das provas...
Intervenção federal
Intervenção federal ou estadual consiste na supressão temporária de autonomia de um ente independente.
1. Discricionária/espontânea
- Iniciativa do Chefe do Executivo:
> Manter a integridade nacional (art. 34, I, CF). Ex.: um determinado Estado-membro inicia um forte movimento para se separar do restante do Brasil.
> Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (art. 34, II, CF). Ex.: a Colômbia decide conquistar Tabatinga (AM).
> Para a defesa da ordem pública (art. 34, III, CF). Ex.: o Estado-membro não está conseguindo controlar o crime organizado.
> Para reorganizar as finanças do Estado/DF caso ele tenha (art. 34, V, CF):
- Suspendido o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
- Deixado de entregar aos Municípios as receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
.
2. Provocada
- Iniciativa depende da provocação de órgão por:
* Solicitação;
* Requisição;
* Provimento de representação.
A) Solicitação (art. 34, IV, c/c art. 36, I, CF)
- A União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
- Os Poderes Executivo (governador de estado/DF) ou Legislativo (assembleia ou CLDF) solicitam ao PR a intervenção em sua defesa.
.
B) Requisição
- Hipótese 1: Se houver coação contra o Poder Judiciário estadual, o TJ respectivo solicitará ao STF que requisite a intervenção e, se o Supremo entender cabível, requisitará a intervenção federal ao PR (art. 34, IV, c/c art. 36, I, CF).
- Hipótese 2: No caso de desobediência à ordem ou decisão judicial, a intervenção dependerá da requisição do tribunal respectivo (STF, STJ ou TSE) ao PR (art. 34, VI c/c art. 36, II, CF):
.
C) Por provimento de representação (art. 34, VI, VII, c/c art. 36, III, CF)
- A intervenção dependerá de representação do PGR perante o STF quando houver:
- Recusa à execução de lei federal: ação de executoriedade de lei federal para obrigar o ente federado a cumprir a lei.
Ofensa aos princípios sensíveis: ADI interventiva para declaração da inconstitucionalidade do ato ilegítimo praticado pelo ente federado
A forma federativa de estado pressupõe autonomia dos entes.
A intervenção federal consiste em supressão temporária e episódica da autonomia política de determinado ente federado, quando configurada alguma das hipóteses apresentadas em rol taxativo pela Constituição.
O decreto de intervenção é ato privativo do PR (intervenção federal) ou do governador (intervenção estadual), o que pode ser espontâneo, por solicitação, caso em que o ato será discricionário, ou por requisição do Judiciário (STF, STJ ou TSE - no caso dos estados, pelo TJ), caso em que será ato vinculado.
Bons estudos.
Alguém pode explicar o erro da letra "E"?
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Conceito de intervenção
A intervenção é...
- uma medida de natureza política,
- excepcional,
- prevista taxativamente na CF,
- consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior,
- restringindo temporariamente a autonomia deste,
- com o objetivo de preservar o pacto federativo
- e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais
Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
Gabarito: LETRA A
A intervenção é um mecanismo de defesa da federação, visto que se trata de uma situação excepcional em que se afastam, por exemplo, algumas autoridades de seus cargos, nos termos do art. 36, §4º, da CF/88.
A intervenção consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com o objetivo de preservar o pacto federativo, e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.
Conforme o art. 84, X, da CF, compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal.
Ademais, a União só pode intervir em Municípios localizador em Território Federal (art. 35, caput, CF).
@metodotriadeconcurso
- Princípios da Intervenção
São princípios da intervenção a:
- Excepcionalidade;
- Taxatividade;
- Temporariedade;
- Necessidade.
https://direitodesenhado.com.br/intervencao/
- Taxatividade
As hipóteses de intervenção estão previstos, de forma taxativa, na Constituição.
Observe que o art. 34 da CF dispõe que “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para (…)”.
A expressão “exceto para” traduz a taxatividade do rol.
Significa dizer que não poderão ser “inventadas” novas hipóteses, devendo a decreto interventivo ater-se, em sua fundamentação, ao rol previsto na Constituição.
Intervenção federal como limitação circunstancial ao poder de reforma constitucional
A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º).
HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
FONTE: DOD
A intervenção é uma medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CF/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com o objetivo de preservar o pacto federativo e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais.
Há dois tipos de intervenção em nossa Federação:
a) intervenção da União nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios localizados em Territórios (intervenção federal): art. 34 da CF/88;
b) intervenção dos Estados nos Municípios (intervenção estadual): art. 35 da CF/88.
Intervenção FEDERAL - União intervém nos Estados.
Intervenção ESTADUAL - Estados intervêm nos Municípios.
(Obs.: a União não intervém em Municípios, a não ser que estejam em Territórios).
As hipóteses excepcionais de intervenção federal estão previstas taxativamente no art. 34 da CF/88, A SABER:
1) manter a integridade nacional;
2) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
3) pôr termo (acabar) a grave comprometimento da ordem pública;
4) reorganizar as finanças do Estado/DF caso ele tenha:
a) suspendido o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixado de entregar aos Municípios as receitas tributárias, dentro dos prazos estabelecidos em lei.
5) A União poderá intervir no Estado/DF para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.
6) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada.
7) A União poderá intervir no Estado/DF para prover (garantir) a execução de lei federal que esteja sendo desrespeitada.
8) A União poderá intervir no Estado/DF para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis, que são os seguintes:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (25%) e nas ações e serviços públicos de saúde.
A - A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa. (C)
- Correto, pois o decreto de intervenção importa afastamento das autoridades executivas legitimamente nomeadas, com indicação de interventor para execução dos serviços e atos locais (art. 36, §§1º e 4º, CF), suprimindo-se a autonomia administrativa do ente político menor. A autonomia administrativa do ente decorre do princípio federativo. Logo, questão correta.
B - Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção. (E)
- VIDE STF, ADI 6619, j. 21.10.22: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece hipótese de intervenção estadual no município para além do rol taxativo do art. 35 da Constituição. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 18, 29 e 35 da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo do art. 35 da Constituição por violação do princípio da autonomia do ente federativo municipal.
C - No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida. (E)
- Atribuição privativa do PR para decretar a intervenção federal em determinado estado da federação, cf. art. 84, X, CF
D - Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município. (E)
- Sem previsão constitucional. União intervém no estado. Estado no Município. União não pode intervir diretamente no Município (vide arts. 34 e 35 da CF)
E - Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes. (E)
- Não se trata de legitimidade pessoal dos chefes dos poderes (tal como há a legitimidade do Presidente e do Governador para promover as ações de controle concentrado). No caso, há legitimidade do próprio órgão executivo (vale dizer, não é do "governador" e sim do "governo estadual"). Ademais, em relação ao poder judiciário, há legitimidade do STF, do STJ e do TSE, não se limitando ao STF, nem mesmo ao seu presidente (vide art. 36, CF).
Só a título de observação no campo de significado do termo "Comoção intestina" = Perturbação grave da ordem pública.
ADENDO
Intervenção - Conceito: restrição da autonomia de um Ente da Federação com o objetivo de preservar o pacto federativo, a indissolubilidade da federação e fazer cumprir os demais princípios e regras constitucionais. Há 4 princípios norteadores:
1) Não intervenção: "medida excepcional" - Art. 34 da CF/88: "A União não intervirá..."
2) Temporalidade: "supressão temporariamente da autonomia" - se é uma medida excepcional, deve ser temporária, fixada com prazo certo.
3) Taxatividade: "fundada em hipóteses taxativas constantes do texto da CF",
4) Proporcionalidade: e suas 3 vertentes ⇒ medidas proporcionais entre os fatos e a reação do Estado, com vistas a manter o equilíbrio federativo, sendo que deve ser a última medida possível para a crise = ultima ratio.
impossível não fazer essa piada
C) ERRADA.
Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, a intervenção depende de ato do Presidente da República, mas que depende de provocação (intervenção federal provocada).
A afirmativa está incorreta. A Constituição Federal do Brasil prevê que a deflagração do processo de intervenção, seja federal ou estadual, não compete ao chefe de qualquer um dos três poderes de forma indistinta. Cada tipo de intervenção possui procedimentos e autoridades específicas para sua deflagração.
Vamos revisar as principais disposições constitucionais sobre a intervenção:
### Intervenção Federal
1. **Intervenção Federal nos Estados e no Distrito Federal**:
- **Art. 34** da Constituição Federal lista as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal.
- **Art. 36, § 1º** determina que, salvo no caso de defesa da integridade nacional, a intervenção federal deve ser solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso.
2. **Decretar a Intervenção**:
- **Art. 84, X** atribui ao Presidente da República a competência para decretar a intervenção federal, mas, em alguns casos, depende de requisição do Poder Judiciário ou de solicitação de um dos Poderes Legislativos.
### Intervenção Estadual
1. **Intervenção Estadual nos Municípios**:
- **Art. 35** estabelece as hipóteses em que os Estados podem intervir nos Municípios.
2. **Processo de Intervenção**:
- A intervenção estadual geralmente é decretada pelo governador do estado, mas pode depender de solicitação do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo estadual, conforme o caso específico e a legislação estadual pertinente.
### Resumo
- **Presidente da República**: Pode decretar intervenção federal, mas em alguns casos necessita de solicitação do Poder Legislativo ou de requisição do Poder Judiciário.
- **Governador do Estado**: Pode decretar intervenção estadual em municípios, mas em alguns casos também necessita de solicitação do Poder Legislativo estadual ou do Poder Judiciário.
Portanto, a deflagração do processo de intervenção não é uma competência que pode ser exercida por qualquer chefe de um dos três poderes indistintamente; depende do tipo de intervenção e das condições específicas previstas na Constituição.
Exige-se conhecimento acerca da intervenção federal.
2) Base constitucional
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CERTO. A intervenção é um mecanismo de defesa da federação, visto que se trata de uma situação excepcional em que se afastam, por exemplo, algumas autoridades de seus cargos, nos termos do art. 36, §4º, da CF/88.
b. ERRADO. As hipóteses previstas na Constituição Federal são taxativas.
c. ERRADO. Compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal, nos termos do art. 84, X, da CF/88.
d. ERRADO. A União não pode intervir em Municípios, apenas em Municípios localizados em Território Federal, conforme art. 35, caput, da CF/88.
e. ERRADO. A legitimidade não é pessoal dos chefes dos poderes, mas sim do próprio poder.
Resposta: Letra A.