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Qual é o princípio que rege a autonomia dos Municípios na elaboração de suas Leis Orgânicas?
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Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é a autonomia dos Municípios na elaboração de suas Leis Orgânicas. Trata-se de conteúdo diretamente previsto na Constituição Federal, art. 29: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos... atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...".
Explicação do tema:
Segundo a CF, os Municípios são entes federados dotados de autonomia política, administrativa e financeira. Entretanto, tal autonomia não é absoluta: certas diretrizes federais e estaduais devem ser observadas. Nessa harmonização, surge o princípio da simetria: o modelo organizacional e o processo legislativo local devem espelhar os princípios essenciais das esferas federal e estadual.
Jurisprudência e doutrina:
O STF (ADI 1.201/RO) consolidou que "as normas básicas do processo legislativo federal devem ser reproduzidas no âmbito estadual e municipal, sob pena de violação ao princípio da simetria". Marcelo Labanca reforça: “Princípio da simetria obriga os entes federados a seguirem modelos estruturais comuns previstos na CF”.
Exemplo prático:
Um município não pode criar sua Lei Orgânica desconsiderando o quórum qualificado de aprovação (2/3 dos vereadores) ou o procedimento de votação em dois turnos, pois esses requisitos derivam do princípio da simetria com o processo de aprovação da Constituição Federal e das Constituições Estaduais.
Justificativa da alternativa correta (C):
Princípio da simetria: Exige que aspectos essenciais do processo legislativo federal/estadual sejam reproduzidos nos âmbitos municipal e estadual, assegurando unidade e coerência dentro da Federação, sem prejudicar a autonomia local.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Princípio da hierarquia: Não se aplica a entes federativos, pois não há superioridade entre eles.
B) Reserva legal: Relaciona-se à necessidade de lei para certas matérias, mas não regra a elaboração das Leis Orgânicas.
D) Supremacia do Estado: Não existe como princípio para regular a autonomia municipal.
E) Legalidade: É mais amplo e geral, não específica para o caso das Leis Orgânicas municipais.
Dicas para a prova:
Atente-se para termos como simetria e autonomia, diferenciando-os de hierarquia! O erro comum é confundir independência com autonomia federativa.
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Comentários
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GAB:C
O Princípio da Simetria determina que há de existir uma relação de paralelismo entre as disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos. Desta forma, sob a égide do princípio da simetria, as Constituições dos Estados e as Leis Orgânicas, ao tratarem do processo legislativo, devem obediência às regras procedimentais dispostas na Constituição da República para a elaboração das espécies normativas.
esse princípio da simetria está na doutrina? porque eu não o achei na CF...
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