Q2525560Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Conforme o artigo 28 da Lei no
13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto
da Pessoa com Deficiência), incumbe ao poder público
assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar, dentre outros,