Com relação ao que determina o Estatuto da Pessoa com Defic...
( ) A acessibilidade relaciona-se ao uso autônomo e seguro de espaços, serviços e informações.
( ) As barreiras atitudinais decorrem de comportamentos que limitam a plena participação da pessoa com deficiência.
( ) A exigência de acessibilidade é obrigatória para espaços públicos e facultativa, para os privados de uso coletivo.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 3º, I: "I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;"; art. 3º, IV, e: "IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...) e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;"; e art. 55: "Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade." Aplicando ao caso: a 1ª assertiva coincide com o conceito legal de acessibilidade, a 2ª reproduz a definição de barreiras atitudinais e a 3ª contraria a lei ao tratar como facultativa a acessibilidade em espaços privados de uso coletivo; por isso, a sequência é V, V, F.
- Quando a questão cobrar acessibilidade na LBI, verifique se o enunciado abrange também informação, comunicação e serviços, porque a lei não limita o conceito ao espaço físico.
- Se aparecer 'barreira atitudinal', procure a ideia de atitude ou comportamento que impeça ou prejudique a participação social; se o item falar em obstáculo físico, a categoria é outra.
- Não aceite formulação que trate acessibilidade como facultativa em locais privados de uso coletivo, porque a lei impõe a exigência também a esses espaços.
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Comentários
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(V) A acessibilidade relaciona-se ao uso autônomo e seguro de espaços, serviços e informações. Verdadeira. De acordo com o Art. 3º, inciso I, a acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive sistemas e tecnologias.
(V) As barreiras atitudinais decorrem de comportamentos que limitam a plena participação da pessoa com deficiência. Verdadeira. O Art. 3º, inciso IV, alínea "e", define barreiras atitudinais como atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas.
(F) A exigência de acessibilidade é obrigatória para espaços públicos e facultativa para os privados de uso coletivo. Falsa. Este é um "pega" recorrente em provas. A acessibilidade é obrigatória tanto para espaços públicos quanto para os privados de uso coletivo (como shoppings, cinemas, escolas particulares e clubes). A lei também exige acessibilidade em edifícios residenciais privados (nas áreas comuns).
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