Q4009348Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), consideram-se
barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeca a participação social da
pessoa, bem coma o gozo, a fruição e o exercicio de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensao, à circulação com segurança, entre
outros.
A referida lei classifica BARREIRAS em: