Ainda acerca dos contratos, assinale a opção correta.

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Q404243 Direito Civil
Ainda acerca dos contratos, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 505: "Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

Tema central: Retrovenda na compra e venda
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o núcleo jurídico da retrovenda previsto no art. 505 do Código Civil: trata-se de cláusula especial inserida na compra e venda de imóvel, pela qual o vendedor se reserva o direito de recobrar a coisa, mediante restituição do preço e reembolso das despesas legalmente previstas. Esse é o ponto decisivo da questão. A base registra apenas uma ressalva de literalidade quanto ao excesso verbal da alternativa, mas afirma que, em essência, ela é compatível com o regime legal e, sobretudo, é a única sem erro frontal entre as opções apresentadas.
B
Errada
Está errada porque nega ao fiador o benefício de ordem. O Código Civil, art. 827, dispõe: "Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito." Portanto, é juridicamente falso dizer que o fiador não pode alegar suficiência de bens do devedor para se eximir da cobrança imediata.
C
Errada
Está errada por três razões jurídicas expressas na base. Primeiro, o conceito legal de depósito voluntário não abrange imóvel: Código Civil, art. 627: "Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame." Segundo, a coisa depositada não se incorpora ao patrimônio do depositário. Terceiro, o inadimplemento do depositário não se resolve apenas em perdas e danos, pois o Código Civil, art. 652, prevê tutela de restituição e ressarcimento: "Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo (...) e ressarcir os prejuízos."
D
Errada
Está errada porque mistura indevidamente regra de risco com aceitação obrigatória irrestrita da obra. O Código Civil, art. 612, dispõe: "Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono." Mas isso não elimina o controle de conformidade da obra. O art. 615 é expresso: "Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza." Além disso, a base afirma que é erro qualificar, no ponto cobrado, a empreitada de mão-de-obra como obrigação de meio.
E
Errada
Está errada porque a segunda parte atribui efeito jurídico diverso do previsto em lei. A primeira parte está correta conforme a Súmula 239 do STJ: o direito à adjudicação compulsória não depende de registro do compromisso de compra e venda. O erro está em afirmar que o registro confere direito real de propriedade. O Código Civil, art. 1.417, estabelece: "Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel." Logo, o registro gera direito real à aquisição, não propriedade.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade e de efeitos jurídicos: na retrovenda, tentar induzir o candidato a rejeitar a única alternativa essencialmente compatível com o art. 505; e, nas demais, trocar institutos próximos, como benefício de ordem na fiança, objeto do depósito, distribuição de riscos na empreitada e diferença entre direito real à aquisição e direito de propriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos em espécie, elimine primeiro as alternativas que contrariem texto legal expresso sobre conceito, objeto ou efeito do contrato.
  • Na promessa de compra e venda, se aparecer registro, separe duas perguntas: adjudicação compulsória e direito real decorrente do registro; não confunda aquisição com propriedade.
  • Na empreitada, diferencie regra de distribuição de riscos da regra de recebimento da obra; uma não elimina a outra.

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Gabarito: A

CC/02

Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

A) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

C) Seção I - Do Depósito Voluntário Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário (quem guarda a coisa) um objeto MÓVEL para guardar, até que o depositante (quem entrega a coisa p ser guardada) o reclame.

D)Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou

·  Das instruções recebidas e dos planos dados, ou

·  Das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

apenas acrescentando, a primeira parte da letra e) está correta:

 

Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

 

Entretanto, como já foi esclarecido, se o contrato for registrado, o que se garante é o direito real à aquisição do imóvel; caso contrário, gerará somente efeitos obrigacionais.

LETRA B - ERRADA

 

 

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

I - se ele o renunciou expressamente;

II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

III - se o devedor for insolvente, ou falido.

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