Ainda acerca dos contratos, assinale a opção correta.
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Interpretação do Enunciado: A questão pede que se identifique a opção correta sobre contratos em espécie, tema fundamental no Direito Civil, abordando diferentes tipos de contratos, como compra e venda, fiança, depósito e empreitada. A legislação aplicável está principalmente no Código Civil Brasileiro.
Legislação Vigente: O Código Civil trata desses contratos em diversos artigos, como o pacto de retrovenda (art. 505), a fiança (art. 818), o depósito (art. 627) e a empreitada (art. 610). A adjudicação compulsória relaciona-se com o direito de propriedade e registro (arts. 1417 e 1418).
Tema Central e Exemplos:
Pacto de Retrovenda: O vendedor reserva o direito de reaver o imóvel, pagando o preço original e despesas ao comprador. Exemplo: João vende sua casa a Maria, mas inclui o pacto de retrovenda. Se João decidir reaver a casa, deve cumprir essas condições.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta. Ela descreve o pacto de retrovenda, que é uma cláusula acessória onde o vendedor pode recuperar o imóvel se pagar o preço original, corrigido, além das benfeitorias e despesas. Essa descrição está em conformidade com o artigo 505 do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque, na fiança, o fiador pode alegar o benefício de ordem, pedindo que o credor execute primeiro os bens do devedor principal antes de cobrar dele, fiador. Isso está previsto no art. 827 do Código Civil.
C: A alternativa C está errada. No contrato de depósito, o depositário não se apropria da coisa, e ela não se incorpora ao seu patrimônio. O depósito é um contrato que visa a guarda e conservação, não a transferência de propriedade.
D: A alternativa D é incorreta. No contrato de empreitada, o empreiteiro assume riscos relativos à execução da obra, que é uma obrigação de resultado, não de meio. O proprietário não é obrigado a aceitar a obra se estiver em desacordo com o contrato.
E: A alternativa E está errada. O direito do promissário comprador à adjudicação compulsória depende do registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, conforme jurisprudência e legislação sobre direitos reais.
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de múltipla escolha, identifique palavras-chave relacionadas a conceitos jurídicos específicos e compare-as com a legislação aplicável. Fique atento a pegadinhas, como interpretações literais que podem desviar do entendimento correto do Código Civil.
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Gabarito: A
CC/02
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.
A) Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador,
inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
C) Seção I - Do Depósito Voluntário Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário (quem guarda a coisa) um objeto MÓVEL para guardar, até que o depositante (quem entrega a coisa p ser
guardada) o reclame.
D)Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou
· Das instruções recebidas e dos planos dados, ou
· Das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
E) Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não
pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular,
e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente
comprador direito real à aquisição do imóvel.
apenas acrescentando, a primeira parte da letra e) está correta:
Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Entretanto, como já foi esclarecido, se o contrato for registrado, o que se garante é o direito real à aquisição do imóvel; caso contrário, gerará somente efeitos obrigacionais.
LETRA B - ERRADA
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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