Em conformidade com a LDBEN e o Estatuto da Criança e do Ado...

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Q4037693 Pedagogia
Em conformidade com a LDBEN e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, ao identificar indícios de maus-tratos envolvendo um de seus alunos, qual deve ser a conduta do professor?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é a existência de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, hipótese em que o ECA impõe comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.

Tema central: Comunicação de maus-tratos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o núcleo normativo decisivo do ECA: havendo suspeita ou confirmação de maus-tratos, existe dever legal de comunicar ao Conselho Tutelar, e esse dever não depende de prova pericial prévia. Por isso, a alternativa está correta.
B
Errada
Está errada porque cria uma condição que a lei não exige: confirmação por perícia ou laudo médico antes da comunicação. O ECA expressamente abrange suspeita ou confirmação, de modo que a providência não pode ser adiada até prova técnica conclusiva.
C
Errada
Está errada porque transforma a comunicação em escolha discricionária da direção, ainda subordinada à conveniência e à imagem da instituição. Isso contraria o dever legal de comunicar quando houver suspeita ou confirmação de maus-tratos.
D
Errada
Está errada porque reduz a providência a registro interno e trata a comunicação ao Conselho Tutelar como facultativa. Também restringe o dever a fatos ocorridos dentro da escola, limitação que não tem base legal segundo a base de decisão.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o dever de comunicar na suspeita ou confirmação por exigência de prova conclusiva, por mera informação interna à direção ou por juízo de conveniência da escola.
Dica para questões semelhantes
  • Se a norma fala em 'suspeita ou confirmação', não exija laudo, perícia ou prova material imediata para cumprir o dever de comunicar.
  • Fluxo interno da escola só vale se servir para viabilizar a comunicação obrigatória; não pode substituí-la nem bloqueá-la.
  • Quando a lei impõe comunicação obrigatória e prevê sanção por omissão, direção escolar e conveniência institucional não afastam o dever legal do agente.

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Comentários

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 Lei nº 8.069/1990  

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. 

 

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

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