Em conformidade com a LDBEN e o Estatuto da Criança e do Ado...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é a existência de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, hipótese em que o ECA impõe comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
- Se a norma fala em 'suspeita ou confirmação', não exija laudo, perícia ou prova material imediata para cumprir o dever de comunicar.
- Fluxo interno da escola só vale se servir para viabilizar a comunicação obrigatória; não pode substituí-la nem bloqueá-la.
- Quando a lei impõe comunicação obrigatória e prevê sanção por omissão, direção escolar e conveniência institucional não afastam o dever legal do agente.
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Lei nº 8.069/1990
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
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