De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteú...
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.
IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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Alternativa correta: E — I, II, III, IV.
1. Tema central da questão
A questão aborda as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, conforme o Artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Esse artigo determina quais princípios devem nortear os conteúdos ensinados em todas as etapas da educação básica, promovendo uma formação integral do estudante.
2. Resumo teórico
O Art. 27 da LDB estabelece que os conteúdos curriculares devem considerar:
- Valores fundamentais ao interesse social, cidadania e respeito à ordem democrática;
- Condições de escolaridade dos alunos;
- Orientação para o trabalho;
- Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Essas diretrizes visam garantir uma formação ética, cidadã e voltada para o desenvolvimento pleno dos estudantes, respeitando suas realidades e incentivando a integração social.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E é a correta porque inclui todos os quatro itens previstos no artigo. Todos são diretrizes obrigatórias para a educação básica, segundo a LDB. A presença de todos mostra domínio sobre o texto legal e compreensão da sua aplicação prática.
4. Análise das alternativas incorretas
- A (II, III, IV, apenas): Exclui o item I, que trata dos valores fundamentais e da cidadania, essencial no artigo.
- B (I, II, IV, apenas): Omite o item III, deixando de fora a orientação para o trabalho, também obrigatória.
- C (I, III, IV, apenas): Não considera o item II, desconsiderando as condições de escolaridade dos alunos, o que fere o princípio da equidade.
- D (I, II, III, apenas): Falta o item IV, que trata do desporto educacional, previsto explicitamente na LDB.
5. Estratégia para interpretar e responder
Leia com atenção o comando da questão e procure identificar palavras-chave, como “diretrizes” e “conteúdos curriculares”. Em questões envolvendo legislação, memorize os artigos principais e destaque termos que aparecem repetidamente na LDB. Cuidado com alternativas que omitem partes importantes – esse é um tipo clássico de pegadinha.
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Comentários
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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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