De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteú...

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Q3412277 Pedagogia
De acordo com o Art. 27. Da LDB, Lei nº 9.394/96, Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Orientação para o trabalho.

IV. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. 


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Alternativa correta: E — I, II, III, IV.

1. Tema central da questão

A questão aborda as diretrizes dos conteúdos curriculares da educação básica, conforme o Artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Esse artigo determina quais princípios devem nortear os conteúdos ensinados em todas as etapas da educação básica, promovendo uma formação integral do estudante.

2. Resumo teórico

O Art. 27 da LDB estabelece que os conteúdos curriculares devem considerar:

  • Valores fundamentais ao interesse social, cidadania e respeito à ordem democrática;
  • Condições de escolaridade dos alunos;
  • Orientação para o trabalho;
  • Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Essas diretrizes visam garantir uma formação ética, cidadã e voltada para o desenvolvimento pleno dos estudantes, respeitando suas realidades e incentivando a integração social.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa E é a correta porque inclui todos os quatro itens previstos no artigo. Todos são diretrizes obrigatórias para a educação básica, segundo a LDB. A presença de todos mostra domínio sobre o texto legal e compreensão da sua aplicação prática.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A (II, III, IV, apenas): Exclui o item I, que trata dos valores fundamentais e da cidadania, essencial no artigo.
  • B (I, II, IV, apenas): Omite o item III, deixando de fora a orientação para o trabalho, também obrigatória.
  • C (I, III, IV, apenas): Não considera o item II, desconsiderando as condições de escolaridade dos alunos, o que fere o princípio da equidade.
  • D (I, II, III, apenas): Falta o item IV, que trata do desporto educacional, previsto explicitamente na LDB.

5. Estratégia para interpretar e responder

Leia com atenção o comando da questão e procure identificar palavras-chave, como “diretrizes” e “conteúdos curriculares”. Em questões envolvendo legislação, memorize os artigos principais e destaque termos que aparecem repetidamente na LDB. Cuidado com alternativas que omitem partes importantes – esse é um tipo clássico de pegadinha.

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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III - orientação para o trabalho;

IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

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