A Assistência Social é organizada segundo normas de alcance ...

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Q3881077 Legislação Estadual
A Assistência Social é organizada segundo normas de alcance nacional e também por legislações estaduais. No caso do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), ou LOAS, coexiste com a Política Estadual de Assistência Social (Lei nº 7.966/2018).
Considerando a relação entre a Política Estadual de Assistência Social e a LOAS, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual RJ nº 7.966/2018, art. 1º: "Art. 1º O disposto nesta Lei ordena as ações da política de assistência social implementadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observados os diplomas legais vigentes sobre a matéria, em especial a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), atualizada pela Lei nº 12.435, de 7 de julho de 2011, e a Política Nacional de Assistência Social." Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 1º: "Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas." A lei estadual, portanto, apenas ordena as ações da política no âmbito fluminense em observância à LOAS, o que confirma a alternativa B.

Tema central: LOAS e execução estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao Estado poder para redefinir o conteúdo da política de assistência social conforme escolhas locais autônomas. Isso contraria a subordinação expressa do art. 1º da Lei estadual nº 7.966/2018 à LOAS e à Política Nacional de Assistência Social. Além disso, a própria lei estadual remete à tipificação nacional dos serviços no art. 13, o que afasta liberdade estadual para selecionar livremente áreas de atuação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a relação normativa indicada pela base: a LOAS define a assistência social como política nacional de seguridade social não contributiva e fornece seus fundamentos gerais, enquanto a Lei estadual nº 7.966/2018 organiza, coordena, gere e executa essa política no território fluminense, sempre em observância à LOAS e à Política Nacional de Assistência Social. O ponto decisivo não é autonomia normativa plena do Estado, mas operacionalização estadual de uma política nacional já definida.
C
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a lei estadual ao cofinanciamento. A base afirma que a Lei estadual nº 7.966/2018 também disciplina princípios, diretrizes, objetivos, gestão, instrumentos, competências, serviços e organização do SUAS no Estado, especialmente pelos arts. 1º, 6º, 7º, 21 e 22. Portanto, sua abrangência material é muito mais ampla.
D
Errada
Está errada porque trata a LOAS como norma de aplicação prioritária apenas federal e reconhece autonomia estadual plena para definir normas próprias. A base afirma o contrário: a LOAS é a lei orgânica nacional da assistência social e vincula a atuação dos demais entes, inclusive o Estado do Rio de Janeiro, cuja lei estadual expressamente a observa no art. 1º.
E
Errada
Está errada porque condiciona a aplicação da LOAS no Estado à regulamentação local e ainda atribui ao Executivo estadual poder para definir critérios autônomos de acesso a serviços e benefícios. Pela base, a regulamentação prevista no art. 48 da Lei estadual é apenas complementar, "no que couber", para a própria lei estadual; ela não condiciona a vigência ou aplicabilidade da LOAS nem autoriza afastar os parâmetros legais nacionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual para regulamentar, coordenar e executar a política de assistência social no seu território e suposto poder de substituir ou redefinir a política nacional fixada pela LOAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei estadual disser que atua "observados" diplomas nacionais, isso indica execução e organização local, não autonomia para contrariá-los.
  • Em temas de assistência social, se a alternativa atribuir ao Estado poder para redefinir conteúdo nacional da política, a tendência é estar errada.
  • Não reduza a legislação estadual a cofinanciamento se a própria base mencionar gestão, instrumentos, competências e organização do SUAS.
  • Regulamentação do Executivo "no que couber" complementa a lei local; não é condição para a LOAS valer no Estado.

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