Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de
ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regular
liquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, sem
sucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos
apresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,