Foi identificado, no âmbito do Estado Alfa, o surgimento de ...
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que a matéria é de competência legislativa
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 22, I: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" Como a questão trata de lei para disciplinar contratos celebrados por sociedades empresárias, a matéria se enquadra em direito civil e comercial, de modo que a competência legislativa é privativa da União.
- Primeiro enquadre a matéria pelo seu conteúdo jurídico real: contratos e sociedades empresárias remetem a direito civil e comercial.
- Se a matéria estiver expressamente no art. 22 da CF, não há espaço para competência residual do Estado.
- Só fale em competência suplementar ou plena do Estado quando a matéria estiver no campo da legislação concorrente do art. 24.
- Competência comum do art. 23 não resolve pergunta sobre quem pode legislar.
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Comentários
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Considerando que os contratos serão celebrados ENTRE as referidas sociedades empresárias (subentende-se que são pessoas jurídicas de direito privado), estamos diante de uma relação contratual/cível, aplicando-se, portanto, o art. 22, I do CF (competência privativa da União para disciplinar normas de direito civil e comercial).
.
Entendo, no caso, que não se aplica a regra referente as normas gerais de licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF) uma vez que não existe a informação no sentido que tais sociedades irão contratar ou participar de certames para prestar serviço/obras PARA o Estado.
Peço vênia para discordar do gabarito, uma vez que, a meu ver, nenhuma resposta está correta, uma vez que, a CF/88 prevê para esse caso, a competência concorrente: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão
Contratos entre empresas recai sobre o Direito civil \ comercial , a assemblei legislativa do estado nao tem competencia para legislar essa materia , copetencia exclusiva da uniao !
contratos
d. civil
priv. uniao
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