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Q3881046 Direito Constitucional
Foi identificado, no âmbito do Estado Alfa, o surgimento de diversas sociedades empresárias com objeto social na área de tecnologia, o que suscitou debates, no âmbito da Assembleia Legislativa, em relação à possibilidade de ser editada uma lei disciplinando os contratos a serem celebrados entre as referidas sociedades.
Ao fim dos debates, concluiu-se corretamente que a matéria é de competência legislativa 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 22, I: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;" Como a questão trata de lei para disciplinar contratos celebrados por sociedades empresárias, a matéria se enquadra em direito civil e comercial, de modo que a competência legislativa é privativa da União.

Tema central: Competência legislativa privativa da União
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque disciplinar contratos celebrados por sociedades empresárias significa legislar sobre regime jurídico contratual e empresarial, isto é, sobre direito civil e comercial. A Constituição atribui expressamente essas matérias à competência legislativa privativa da União, no art. 22, I. O fato de as empresas estarem situadas no Estado Alfa ou atuarem no setor de tecnologia não altera o enquadramento material da matéria.
B
Errada
Incorreta. A competência residual dos Estados, prevista no art. 25, § 1º, só alcança matérias não atribuídas pela Constituição a outro ente. Aqui há atribuição expressa à União no art. 22, I, porque a disciplina de contratos e de sociedades empresárias se insere no direito civil e comercial.
C
Errada
Incorreta. A competência supletiva ou suplementar dos Estados pressupõe matéria de legislação concorrente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º. Direito civil e comercial não integram o rol do art. 24; ao contrário, estão no art. 22, I, como competência privativa da União.
D
Errada
Incorreta. A competência legislativa plena dos Estados, prevista no art. 24, § 3º, só existe quando se trata de matéria concorrente e inexiste lei federal sobre normas gerais. Esse mecanismo não se aplica a direito civil e comercial, porque essas matérias não são concorrentes, mas privativas da União pelo art. 22, I.
E
Errada
Incorreta. Competência comum, do art. 23, caput, é competência administrativa/material compartilhada entre os entes federativos. A questão pergunta sobre competência legislativa para disciplinar contratos empresariais, matéria regida pelo art. 22, I, e não pelo art. 23.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa privativa da União e as competências estadual suplementar/plena do art. 24, além da confusão entre competência comum do art. 23 e competência legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro enquadre a matéria pelo seu conteúdo jurídico real: contratos e sociedades empresárias remetem a direito civil e comercial.
  • Se a matéria estiver expressamente no art. 22 da CF, não há espaço para competência residual do Estado.
  • Só fale em competência suplementar ou plena do Estado quando a matéria estiver no campo da legislação concorrente do art. 24.
  • Competência comum do art. 23 não resolve pergunta sobre quem pode legislar.

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Comentários

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Considerando que os contratos serão celebrados ENTRE as referidas sociedades empresárias (subentende-se que são pessoas jurídicas de direito privado), estamos diante de uma relação contratual/cível, aplicando-se, portanto, o art. 22, I do CF (competência privativa da União para disciplinar normas de direito civil e comercial).

.

Entendo, no caso, que não se aplica a regra referente as normas gerais de licitações e contratos (art. 22, XXVII da CF) uma vez que não existe a informação no sentido que tais sociedades irão contratar ou participar de certames para prestar serviço/obras PARA o Estado.

Peço vênia para discordar do gabarito, uma vez que, a meu ver, nenhuma resposta está correta, uma vez que, a CF/88 prevê para esse caso, a competência concorrente: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

IV - água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão

Contratos entre empresas recai sobre o Direito civil \ comercial , a assemblei legislativa do estado nao tem competencia para legislar essa materia , copetencia exclusiva da uniao !

contratos

d. civil

priv. uniao

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