O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma ...
Nessa situação, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o TCEA deve
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Constituição Federal, art. 71, § 2º: "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito." Constituição Federal, art. 75: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." No caso concreto, a literalidade do art. 71, § 1º, refere-se ao Congresso Nacional, e a aplicação ao TCEA decorre do art. 75, por simetria; assim, o Tribunal de Contas não susta diretamente o contrato, devendo comunicar à Assembleia Legislativa, que poderá sustá-lo.
- Sempre separe mentalmente ato e contrato no art. 71: contrato tem disciplina própria no § 1º.
- Se o caso envolver TCE estadual, aplique a sistemática do art. 71 por simetria com o art. 75.
- Elimine alternativas que deem ao Tribunal de Contas poder de rescindir contrato, porque essa competência não decorre da base constitucional indicada.
- Quando a ilegalidade estiver em contrato, procure a solução: comunicação pelo Tribunal de Contas e possibilidade de sustação pelo Legislativo competente.
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A alternativa correta é a D.
Com base na sistemática constitucional brasileira e nos precedentes contidos nas fontes, a justificativa é a seguinte:
• Papel Auxiliar do Tribunal de Contas: As fontes reforçam que o Tribunal de Contas exerce uma função de auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Art. 70 da CF).
• Prerrogativa de Sustação de Contratos: No modelo de "freios e contrapesos", embora o Tribunal de Contas possa sustar atos administrativos diretamente, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa que cabe originariamente ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, no caso estadual).
• Procedimento de Comunicação: Caso o Tribunal de Contas identifique uma irregularidade insanável (como o superfaturamento citado), ele deve assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. Se não atendido, o Tribunal deve comunicar o fato à Assembleia Legislativa, a quem compete o ato de sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
• Súmula 7 do STF: Esta súmula corrobora a participação do Legislativo ao mencionar que decisões do Tribunal de Contas sobre a exequibilidade de contratos ocorrem "sem prejuízo de recurso para o Congresso" (ou Assembleia Legislativa), indicando que a palavra final sobre a paralisação do ajuste cabe ao órgão político de controle.
Dessa forma, o Tribunal de Contas não rescinde o contrato (competência administrativa ou judicial) nem o susta por iniciativa própria imediata, mas sim provoca o Poder Legislativo para que este exerça sua competência constitucional de controle externo, conforme descrito na Alternativa D.
No caso concreto, a irregularidade (superfaturamento) foi identificada em um contrato administrativo. Portanto, a competência para sustá-lo não é do TCEA, mas sim da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O papel do TCEA, nessa situação, é:
- Comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa: Ao se deparar com a ilegalidade, o Tribunal de Contas deve dar ciência do fato ao Poder Legislativo, que é o titular do controle externo com a prerrogativa para sustar contratos .
- Assinar prazo para correção (antes da comunicação): A Constituição também prevê que, antes de qualquer medida extrema, o Tribunal deve assinar prazo para que o órgão ou entidade (no caso, a Secretaria Estadual de Educação) adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou seja, para que corrija a irregularidade . Se isso não for feito, aí sim, comunica-se o fato ao Legislativo.
Art. 71 CF
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
TRIBUNAL COMUNICA --------------------------> PODER LEGISLATIVO SUSTA O ATO.
TC.U susta ATO. Quem susta CONTRATO é o CN!
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