O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma ...

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Q3881042 Direito Administrativo
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma irregularidade em contrato administrativo celebrado pela Secretaria Estadual de Educação, que tem como objetivo a aquisição de material escolar. A irregularidade consistia na existência de superfaturamento de parte dos preços.
Nessa situação, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o TCEA deve
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, § 1º: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis." Constituição Federal, art. 71, § 2º: "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito." Constituição Federal, art. 75: "As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios." No caso concreto, a literalidade do art. 71, § 1º, refere-se ao Congresso Nacional, e a aplicação ao TCEA decorre do art. 75, por simetria; assim, o Tribunal de Contas não susta diretamente o contrato, devendo comunicar à Assembleia Legislativa, que poderá sustá-lo.

Tema central: Sustação de contrato
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque atribui ao TCEA competência que a Constituição não lhe dá nesse caso. Em contrato administrativo, a sustação não é feita diretamente pelo Tribunal de Contas, mas pelo Poder Legislativo competente, conforme o art. 71, § 1º, aplicado aos TCEs por força do art. 75.
B
Errada
Errada, porque rescindir contrato administrativo não é atribuição constitucional do Tribunal de Contas no modelo do art. 71 da CF. A base afirma expressamente a ausência de competência constitucional do TCEA para rescindir contrato.
C
Errada
Errada, porque o modelo constitucional não é de pedido de autorização do Tribunal de Contas ao Legislativo. A Constituição prevê comunicação ao Legislativo e sustação por este, não autorização prévia para atuação do Tribunal de Contas. No caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Poder Legislativo competente; ao Tribunal cabe comunicar a irregularidade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Constituição distingue ato e contrato no controle externo. Quando a ilegalidade recai sobre contrato, a sustação não é praticada diretamente pelo Tribunal de Contas, mas pelo Poder Legislativo competente. Como o caso é estadual, o art. 75 da CF projeta essa sistemática para o Tribunal de Contas do Estado e para a Assembleia Legislativa. Portanto, a providência constitucionalmente adequada é o TCEA comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa, que poderá sustar o contrato administrativo.
E
Errada
Errada, porque nega justamente a possibilidade que a Constituição prevê: a sustação do contrato pelo Poder Legislativo competente. A impossibilidade é apenas de sustação direta pelo Tribunal de Contas; não da Assembleia Legislativa. Além disso, a base não autoriza afirmar que o TCEA possa simplesmente refixar o preço contratual nos termos descritos na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a competência do Tribunal de Contas para sustar ato e a disciplina especial dos contratos: em contrato, quem susta é o Legislativo, não o Tribunal de Contas.
Dica para questões semelhantes
  • Sempre separe mentalmente ato e contrato no art. 71: contrato tem disciplina própria no § 1º.
  • Se o caso envolver TCE estadual, aplique a sistemática do art. 71 por simetria com o art. 75.
  • Elimine alternativas que deem ao Tribunal de Contas poder de rescindir contrato, porque essa competência não decorre da base constitucional indicada.
  • Quando a ilegalidade estiver em contrato, procure a solução: comunicação pelo Tribunal de Contas e possibilidade de sustação pelo Legislativo competente.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Com base na sistemática constitucional brasileira e nos precedentes contidos nas fontes, a justificativa é a seguinte:

Papel Auxiliar do Tribunal de Contas: As fontes reforçam que o Tribunal de Contas exerce uma função de auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Art. 70 da CF).

Prerrogativa de Sustação de Contratos: No modelo de "freios e contrapesos", embora o Tribunal de Contas possa sustar atos administrativos diretamente, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa que cabe originariamente ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, no caso estadual).

Procedimento de Comunicação: Caso o Tribunal de Contas identifique uma irregularidade insanável (como o superfaturamento citado), ele deve assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. Se não atendido, o Tribunal deve comunicar o fato à Assembleia Legislativa, a quem compete o ato de sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Súmula 7 do STF: Esta súmula corrobora a participação do Legislativo ao mencionar que decisões do Tribunal de Contas sobre a exequibilidade de contratos ocorrem "sem prejuízo de recurso para o Congresso" (ou Assembleia Legislativa), indicando que a palavra final sobre a paralisação do ajuste cabe ao órgão político de controle.

Dessa forma, o Tribunal de Contas não rescinde o contrato (competência administrativa ou judicial) nem o susta por iniciativa própria imediata, mas sim provoca o Poder Legislativo para que este exerça sua competência constitucional de controle externo, conforme descrito na Alternativa D.

No caso concreto, a irregularidade (superfaturamento) foi identificada em um contrato administrativo. Portanto, a competência para sustá-lo não é do TCEA, mas sim da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O papel do TCEA, nessa situação, é:

  1. Comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa: Ao se deparar com a ilegalidade, o Tribunal de Contas deve dar ciência do fato ao Poder Legislativo, que é o titular do controle externo com a prerrogativa para sustar contratos .
  2. Assinar prazo para correção (antes da comunicação): A Constituição também prevê que, antes de qualquer medida extrema, o Tribunal deve assinar prazo para que o órgão ou entidade (no caso, a Secretaria Estadual de Educação) adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou seja, para que corrija a irregularidade . Se isso não for feito, aí sim, comunica-se o fato ao Legislativo.

Art. 71 CF

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

TRIBUNAL COMUNICA --------------------------> PODER LEGISLATIVO SUSTA O ATO.

TC.U susta ATO. Quem susta CONTRATO é o CN!

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