O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma ...

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Q3881042 Direito Administrativo
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma irregularidade em contrato administrativo celebrado pela Secretaria Estadual de Educação, que tem como objetivo a aquisição de material escolar. A irregularidade consistia na existência de superfaturamento de parte dos preços.
Nessa situação, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o TCEA deve
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, § 1º: “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” Por força do art. 75 da Constituição Federal, esse modelo aplica-se aos Tribunais de Contas dos Estados; assim, em caso de irregularidade em contrato administrativo, o TCEA não susta diretamente o contrato, cabendo a sustação ao Legislativo competente.

Tema central: Sustação de contrato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A competência para sustar contrato administrativo não é do Tribunal de Contas. O art. 71, § 1º, da Constituição Federal estabelece que, no caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Poder Legislativo competente, regra aplicável ao TCE por força do art. 75.
B
Errada
Incorreta. A Constituição não confere ao Tribunal de Contas poder para rescindir contrato administrativo. Além disso, o efeito constitucionalmente previsto para a hipótese é a sustação, e, tratando-se de contrato, essa sustação cabe ao Poder Legislativo, não ao TCE.
C
Errada
Incorreta. A alternativa pressupõe que o TCE poderia sustar o contrato mediante autorização da Assembleia Legislativa. O vício está em atribuir ao Tribunal de Contas uma competência que a Constituição não lhe dá. O ato de sustação é do Legislativo diretamente; não se trata de autorização prévia para ato do TCE.
D
Certa
A alternativa D está correta porque, em se tratando de contrato, a Constituição prevê regra específica: a sustação não é ato do Tribunal de Contas, mas do Poder Legislativo competente. Como o caso envolve Tribunal de Contas estadual, aplica-se o art. 75 da Constituição Federal, que estende, no que couber, a sistemática do art. 71 aos Tribunais de Contas dos Estados. Por isso, diante da irregularidade no contrato, a providência constitucionalmente adequada é o encaminhamento da questão à Assembleia Legislativa, que poderá sustar o contrato.
E
Errada
Incorreta. A alternativa exclui a possibilidade de sustação pelo Legislativo, mas a Constituição expressamente admite, no caso de contrato, a sustação pelo Poder Legislativo competente. Ainda que possam existir providências corretivas, isso não elimina a competência constitucional de sustação pelo Legislativo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a atuação do Tribunal de Contas diante de ilegalidade em geral e a regra especial para contrato administrativo: em contrato, o TCE não susta diretamente; quem susta é o Legislativo competente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a irregularidade recair sobre contrato, procure a regra especial do art. 71, § 1º: a sustação é do Poder Legislativo, não do Tribunal de Contas.
  • Não troque sustação por rescisão: a base constitucional da questão fala em sustação do contrato, não em rescisão pelo TCE.
  • Em questões sobre TCE, lembre que o modelo do art. 71 da Constituição Federal se aplica aos Estados por força do art. 75.
  • Desconfie de alternativa que fale em autorização prévia do Legislativo para o TCE sustar contrato; a Constituição atribui a sustação diretamente ao Legislativo.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Com base na sistemática constitucional brasileira e nos precedentes contidos nas fontes, a justificativa é a seguinte:

Papel Auxiliar do Tribunal de Contas: As fontes reforçam que o Tribunal de Contas exerce uma função de auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização contábil, financeira e orçamentária (Art. 70 da CF).

Prerrogativa de Sustação de Contratos: No modelo de "freios e contrapesos", embora o Tribunal de Contas possa sustar atos administrativos diretamente, a sustação de contratos administrativos é uma prerrogativa que cabe originariamente ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, no caso estadual).

Procedimento de Comunicação: Caso o Tribunal de Contas identifique uma irregularidade insanável (como o superfaturamento citado), ele deve assinar prazo para que o órgão adote as providências necessárias ao cumprimento da lei. Se não atendido, o Tribunal deve comunicar o fato à Assembleia Legislativa, a quem compete o ato de sustar o contrato e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Súmula 7 do STF: Esta súmula corrobora a participação do Legislativo ao mencionar que decisões do Tribunal de Contas sobre a exequibilidade de contratos ocorrem "sem prejuízo de recurso para o Congresso" (ou Assembleia Legislativa), indicando que a palavra final sobre a paralisação do ajuste cabe ao órgão político de controle.

Dessa forma, o Tribunal de Contas não rescinde o contrato (competência administrativa ou judicial) nem o susta por iniciativa própria imediata, mas sim provoca o Poder Legislativo para que este exerça sua competência constitucional de controle externo, conforme descrito na Alternativa D.

No caso concreto, a irregularidade (superfaturamento) foi identificada em um contrato administrativo. Portanto, a competência para sustá-lo não é do TCEA, mas sim da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O papel do TCEA, nessa situação, é:

  1. Comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa: Ao se deparar com a ilegalidade, o Tribunal de Contas deve dar ciência do fato ao Poder Legislativo, que é o titular do controle externo com a prerrogativa para sustar contratos .
  2. Assinar prazo para correção (antes da comunicação): A Constituição também prevê que, antes de qualquer medida extrema, o Tribunal deve assinar prazo para que o órgão ou entidade (no caso, a Secretaria Estadual de Educação) adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou seja, para que corrija a irregularidade . Se isso não for feito, aí sim, comunica-se o fato ao Legislativo.

Art. 71 CF

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

TRIBUNAL COMUNICA --------------------------> PODER LEGISLATIVO SUSTA O ATO.

TC.U susta ATO. Quem susta CONTRATO é o CN!

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