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Q3881032 Direito Administrativo
Com o objetivo de implementar as promessas realizadas durante o processo eleitoral, José, recém empossado no cargo de Prefeito do Município Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, solicitou um parecer à sua equipe jurídica sobre a aplicabilidade, ou não, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, analisando 
i) a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; ii) a compra por encomenda; e iii) a contratação de tecnologia da informação e de comunicação.

Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a referida legislação se aplica
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 2º, incisos I, II e VII: "Art. 2º Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda; (...) VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação."

Tema central: Incidência da Lei 14.133
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, apesar de o art. 2º, I, da Lei nº 14.133/2021 prever expressamente a incidência da lei sobre essa hipótese.
B
Errada
Incorreta, porque nega aplicação à compra por encomenda e à contratação de tecnologia da informação e de comunicação, embora ambas estejam expressamente abrangidas pelo art. 2º, II e VII, da Lei nº 14.133/2021.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide integralmente com o art. 2º, I, II e VII, da Lei nº 14.133/2021. A lei afirma expressamente que se aplica à alienação e à concessão de direito real de uso de bens, à compra inclusive por encomenda e às contratações de tecnologia da informação e de comunicação. Não há restrição, exceção ou necessidade de interpretação ampliativa: a solução decorre da literalidade do dispositivo.
D
Errada
Incorreta, porque exclui a alienação e a concessão de direito real de uso de bens e também as contratações de tecnologia da informação e de comunicação, em confronto direto com o art. 2º, I e VII, da Lei nº 14.133/2021.
E
Errada
Incorreta, porque exclui a compra por encomenda e a alienação/concessão de direito real de uso de bens, apesar de o art. 2º, II e I, da Lei nº 14.133/2021 incluir expressamente ambas as hipóteses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa impressão de que alienação de bens e concessão de direito real de uso não estariam na Lei nº 14.133/2021 por não serem contratações administrativas típicas, e também a desatenção à expressão legal "inclusive por encomenda" e à inclusão expressa das contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta for sobre o alcance da Lei nº 14.133/2021, comece pelo art. 2º e confira se a hipótese foi expressamente listada.
  • Se a lei usar fórmula inclusiva como "inclusive por encomenda", não trate a subespécie como hipótese fora da incidência legal.
  • Não exclua automaticamente alienação de bens ou contratação de TI da Lei nº 14.133/2021 sem confrontar a literalidade do art. 2º.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), presente nas fontes fornecidas, o seu âmbito de aplicação abrange as três situações mencionadas no parecer solicitado pelo Prefeito José.

A fundamentação legal para a aplicação da lei em cada caso é a seguinte:

i) Alienação e concessão de direito real de uso de bens: A lei estabelece expressamente em seu Art. 2º, inciso I, que se aplica a essas operações.

ii) Compra por encomenda: O Art. 2º, inciso II, dispõe que a lei rege as compras, inclusive aquelas realizadas por encomenda.

iii) Contratação de tecnologia da informação e de comunicação: Esta categoria está explicitamente incluída no rol de aplicações da lei pelo Art. 2º, inciso VII.

Portanto, a referida legislação aplica-se integralmente a todos os itens analisados pela equipe jurídica, o que torna a Alternativa C a única correta.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Não se aplica ao GADO: Contratações que tenham por objeto Operações de crédito (interno ou externo), gestão da Dívida pública (como a venda de títulos financeiros pelo Tesouro Nacional), contratações de Agente financeiro e a concessão de Garantias relacionadas a estes contratos e contratações sujeitas à legislação própria

Questão interpretativa

A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) estabelece de forma expressa o seu âmbito de aplicação. De acordo com o art. 2º da referida lei, ela se aplica a diversos instrumentos, incluindo de forma explícita os três questionados pelo Prefeito José .

Análise dos Incisos do Art. 2º: A resposta para a consulta do Prefeito está na leitura direta da lei:

  • Alienação e concessão de direito real de uso de bens: A lei se aplica a estas hipóteses conforme previsto no inciso I do art. 2º . A alienação de bens públicos (móveis e imóveis) deve seguir as regras da Lei 14.133/2021, que exige, por exemplo, prévia avaliação, justificativa do interesse público e, como regra, licitação na modalidade leilão .
  • Compra por encomenda: A Lei 14.133/2021 abrange expressamente a "compra, inclusive por encomenda", conforme disposto no inciso II do art. 2º .
  • Contratação de tecnologia da informação e de comunicação (TIC): Da mesma forma, as contratações de soluções de TIC estão sujeitas à nova lei, por previsão do inciso VII do art. 2º .

Conclusão: Portanto, a orientação correta a ser dada pela equipe jurídica é que a Lei nº 14.133/2021 se aplica a todas as três situações apresentadas: alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra por encomenda; e contratação de tecnologia da informação e de comunicação, o que corresponde exatamente à afirmativa da letra C.

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