O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonça...

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Q3059220 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo prevê diversos benefícios possíveis ao servidor, de acordo com do Plano de Seguridade Social do servidor. Trata-se de um benefício que será usufruído diretamente pelo servidor: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Benefícios previstos ao servidor (São Gonçalo/RJ)

1. Interpretação e legislação aplicável:
O tema central é benefícios diretos do servidor, vinculados ao Plano de Seguridade Social do Município de São Gonçalo. O foco recai sobre aquele que é usufruído pelo próprio servidor, e não por seus dependentes.

O benefício está previsto na Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, art. 69, § 4º:
“§ 4º – Fica concedido o valor de um salário mínimo, a todos os funcionários, referentes ao auxílio à natalidade a ser pago pelo Instituto de Previdência e Assistência ao Servidor Gonçalense.”

2. Explicação do tema:
O auxílio-natalidade é um valor pago ao servidor para ajudar nas despesas com o nascimento de filho(a). Trata-se de benefício devido diretamente ao servidor, reforçando a proteção social na fase inicial da parentalidade.

Exemplo prático: O servidor municipal que se torna pai ou mãe, ao apresentar a certidão de nascimento de seu/sua filho(a), solicita e recebe o benefício do auxílio-natalidade, para custear as primeiras necessidades da criança.

3. Justificativa da alternativa correta:
A Alternativa C (“Auxílio-natalidade”) é a correta, pois este benefício é usufruído diretamente pelo servidor e é expressamente previsto na legislação local. De acordo com a doutrina, José dos Santos Carvalho Filho destaca a natureza desse auxílio como apoio financeiro no momento do nascimento do filho, caracterizando direito social do servidor.
A jurisprudência do STJ reconhece o direito ao recebimento do auxílio-natalidade para servidores ativos (Boletim de Serviço do STJ, 07/10/2010).

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Auxílio-funeral: é benefício pago ao dependente ou familiar, não ao servidor.
  • B) Auxílio-reclusão: destinado a dependentes quando há reclusão do servidor, não sendo de uso próprio.
  • D) Pensão vitalícia e temporária: é benefício para dependentes do servidor falecido, nunca para o servidor ativo.

Pegadinha: Fique atento! A diferença sutil entre “benefício direto” (ao servidor) e “benefício indireto” (aos dependentes) pode confundir e induzir ao erro.

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