João, servidor público efetivo, encerrou seu expediente de t...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige análise da faltas injustificadas e abandono de cargo conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo (Lei n° 1416/2022).
Base legal:
Art. 132, II: “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: II – abandono de cargo;”
Art. 138: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
Jurisprudência relevante: O STJ (MS 10.150-DF) entende que para se configurar abandono de cargo é essencial haver intenção (animus abandonandi) do servidor.
Aplicação do tema: No caso, João ausentou-se do serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa e sem autorização, evidenciando dolo (intenção) de não comparecer ao trabalho, o que se caracteriza, segundo a lei, como abandono de cargo.
Exemplo prático: Servidor que deixa de comparecer ao trabalho por mais de trinta dias seguidos, sem comunicar formalmente, enquadra-se no abandono, sendo punível com demissão.
Alternativa correta – A: Deverá ser aplicada a pena de demissão.
Justifica-se pelo enquadramento direto no art. 132, II c/c art. 138 do Estatuto, com ausência intencional superior a 30 dias consecutivos.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Incorreta. O problema não é apenas perda de direito aquisitivo de férias, mas sim a demissão por abandono de cargo, instituto mais grave e específico.
- C) Incorreta. Férias não podem ser solicitadas retroativamente; além disso, férias são concedidas por ato da administração, não de forma unilateral pelo servidor, principalmente após ausência injustificada.
- D) Incorreta. O abandono de cargo não enseja advertência, mas demissão, conforme legislação e doutrina (Di Pietro, Direito Administrativo). Advertência seria cabível para faltas leves.
Pegadinhas: Atenção ao prazo de trinta dias consecutivos e a necessidade de intenção (dolo) de afastar-se. Questões costumam confundir simples falta com abandono de cargo.
Resumo: João deve ser demitido por abandono de cargo, conforme previsão expressa do Estatuto dos Servidores de São Gonçalo.
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Comentários
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gab - a
ausência do serviço por mais de 60 dias = demissão
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