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Q168594 Direito Constitucional
Acerca das regras instituídas pela CF no título referente à organização do Estado, assinale a opção correta.
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Comentário – Organização Político-Administrativa do Estado – CF:

Tema central: A questão aborda a autonomia dos entes federativos, especialmente do Distrito Federal (DF), e as competências constitucionais sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos.

Legislação Aplicável:
CF, Art. 32, §1º: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
CF, Art. 21, XIV: “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal...”
Jurisprudência: STF, RE 407.099/DF – O STF afirma que a política remuneratória da União não é automaticamente estendida aos servidores civis do DF.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que dispõe a Constituição Federal e é pacificado pela jurisprudência do STF: O Distrito Federal possui competência legislativa própria para disciplinar o regime jurídico de seus servidores civis. A política de remuneração da União só se aplica caso haja expressa previsão legal, não por mera similitude. Isso decorre do princípio federativo e da autonomia administrativa do DF, que, embora tenha peculiaridades, goza das competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32, §1º, CF). O STF, no RE 407.099/DF, consolidou esse entendimento.

Exemplo prático: Se a União decide reajustar os salários de seus servidores federais, esse reajuste não se aplica automaticamente aos servidores do DF, a menos que lei distrital o determine.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A CF, art. 29, garante que somente a Lei Orgânica Municipal pode fixar o número de vereadores; lei estadual que o faça viola a autonomia municipal.

B) Errada. Os Estados devem observar normas gerais federais em matérias de competência concorrente (art. 24, CF), o que não fere a autonomia, sendo parte do equilíbrio federativo.

D) Errada. Normas sobre uso e destinação de armas de fogo são de competência exclusiva da União (art. 21, VI, CF).

E) Errada. A normatização sobre trânsito e veículos compete privativamente à União (art. 22, XI, CF).

Possíveis pegadinhas: Atenção para dispositivos que, apesar de referirem competência de um ente, dependem de critérios ou complementação pela União: leia sempre com atenção expressões como “automaticamente” e “somente”.

Referências doutrinárias: José Afonso da Silva destaca a autonomia legislativa do DF sobre regime de servidores (Curso de Direito Constitucional Positivo).

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Comentários

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a) INCORRETO. O número de vereadores está fixado na CF.

b) INCORRETO. Em matéria de legislação concorrente, por exemplo, a União edita normas gerais e os Estados as seguem. Creio que tecnicamente seria melhor falar em leis nacionais, mas como a CF fala em federais, aceita-se ;)

c) CORRETO.

d) INCORRETO. (cheirou mal, não sei fundamentar)

e) INCORRETO. Trata-se de legislação sobre trânsito e transporte, competência privativa da União
Segue o motivo da D estar incorreta. A competência é da União.

ADI 3258 / RO - RONDÔNIA 
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  06/04/2005           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

Publicação

DJ   09-09-2005 PP-00033          EMENT VOL-02204-1 PP-00132               RTJ VOL-00195-03 PP-00915               LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74                RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49

Parte(s)

REQTE.(S)           : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIAADV.(A/S)           : PGE-RO - RENATO CONDELIREQDO.(A/S)         : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Ementa 

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, dearmas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Apenas para enriquecer, o item B refere-se ao princípio da simetria, o qual as CE's devem adotar alguns principios/regras oriundas da CF, as tidas normas de repetição obrigatória. Ou seja, que fogem à alçada dos Estados inovar na ordem jurídica.

São exemplos: normas que envolvam as CPI's, Processo Legislativo, Tribunais de Contas, etc.
Tereza, há sim possibilidade das polícias receberem armas que não "servem" mais aos processos judiciais. Estatuto do Desarmamanto art. 25 com sua redação de 2008!
Acredito q cabe ao Exercito ou a PF........acho q tem algo falando sobre isso no Estatuto do Desarmamento!!!!!! Qdo eu achar....eu posto aki!

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