Acerca das regras instituídas pela CF no título referente à ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (18)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário – Organização Político-Administrativa do Estado – CF:
Tema central: A questão aborda a autonomia dos entes federativos, especialmente do Distrito Federal (DF), e as competências constitucionais sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos.
Legislação Aplicável:
CF, Art. 32, §1º: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
CF, Art. 21, XIV: “Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal...”
Jurisprudência: STF, RE 407.099/DF – O STF afirma que a política remuneratória da União não é automaticamente estendida aos servidores civis do DF.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que dispõe a Constituição Federal e é pacificado pela jurisprudência do STF: O Distrito Federal possui competência legislativa própria para disciplinar o regime jurídico de seus servidores civis. A política de remuneração da União só se aplica caso haja expressa previsão legal, não por mera similitude. Isso decorre do princípio federativo e da autonomia administrativa do DF, que, embora tenha peculiaridades, goza das competências legislativas dos Estados e Municípios (art. 32, §1º, CF). O STF, no RE 407.099/DF, consolidou esse entendimento.
Exemplo prático: Se a União decide reajustar os salários de seus servidores federais, esse reajuste não se aplica automaticamente aos servidores do DF, a menos que lei distrital o determine.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A CF, art. 29, garante que somente a Lei Orgânica Municipal pode fixar o número de vereadores; lei estadual que o faça viola a autonomia municipal.
B) Errada. Os Estados devem observar normas gerais federais em matérias de competência concorrente (art. 24, CF), o que não fere a autonomia, sendo parte do equilíbrio federativo.
D) Errada. Normas sobre uso e destinação de armas de fogo são de competência exclusiva da União (art. 21, VI, CF).
E) Errada. A normatização sobre trânsito e veículos compete privativamente à União (art. 22, XI, CF).
Possíveis pegadinhas: Atenção para dispositivos que, apesar de referirem competência de um ente, dependem de critérios ou complementação pela União: leia sempre com atenção expressões como “automaticamente” e “somente”.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva destaca a autonomia legislativa do DF sobre regime de servidores (Curso de Direito Constitucional Positivo).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) INCORRETO. O número de vereadores está fixado na CF.
b) INCORRETO. Em matéria de legislação concorrente, por exemplo, a União edita normas gerais e os Estados as seguem. Creio que tecnicamente seria melhor falar em leis nacionais, mas como a CF fala em federais, aceita-se ;)
c) CORRETO.
d) INCORRETO. (cheirou mal, não sei fundamentar)
e) INCORRETO. Trata-se de legislação sobre trânsito e transporte, competência privativa da União
ADI 3258 / RO - RONDÔNIA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 06/04/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-1 PP-00132 RTJ VOL-00195-03 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 69-74 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 49
Parte(s)
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIAADV.(A/S) : PGE-RO - RENATO CONDELIREQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E MATERIAL BÉLICO. LEI 1.317/2004 DO ESTADO DE RONDÔNIA. Lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, dearmas de fogo apreendidas. A competência exclusiva da União para legislar sobre material bélico, complementada pela competência para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina sobre a destinação de armas apreendidas e em situação irregular. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
São exemplos: normas que envolvam as CPI's, Processo Legislativo, Tribunais de Contas, etc.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo