A Constituição Federal de 1988 (CF/1988), no Capítulo que tr...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29, VI, b: "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: b) em Municípios de mais de cem mil e de até trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;" Como Uruguaiana possui 117.210 habitantes, enquadra-se na faixa de mais de 100.000 e de até 300.000 habitantes, incidindo o teto de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais.
- Em questões sobre subsídio de vereadores, primeiro localize a faixa populacional do Município e só depois identifique o percentual correspondente no art. 29, VI, da CF.
- Se o enunciado trouxer número de habitantes, use esse dado apenas para enquadramento na faixa; o percentual aplicável decorre diretamente da Constituição.
- Quando a Constituição já fixa limite máximo expresso, não substitua esse comando por norma local ou por raciocínio livre da Câmara Municipal.
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Comentários
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Essa regra é definida pelo Artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, sendo que o percentual aumenta conforme a população da cidade:
Escalonamento por População (Teto sobre Dep. Estadual):
- Até 10 mil habitantes: Máximo de 20% do subsídio dos deputados estaduais.
- 10.001 a 50 mil habitantes: Máximo de 30% do subsídio dos deputados estaduais.
- 50.001 a 100 mil habitantes: Máximo de 40% do subsídio dos deputados estaduais.
- 100.001 a 300 mil habitantes: Máximo de 50% do subsídio dos deputados estaduais.
- 300.001 a 500 mil habitantes: Máximo de 60% do subsídio dos deputados estaduais.
- Acima de 500 mil habitantes: Máximo de 75% do subsídio dos deputados estaduais
banca chinela
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