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Q959865 Regimento Interno

Com relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR), julgue o item a seguir.


Entre outras funções, ao corregedor-geral compete exercer o juízo de admissibilidade, organizar, distribuir e nomear instrutor, bem como acompanhar o andamento dos processos ético-profissionais.

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Comentário da Questão – Regimento Interno do CRM-PR e Competências do Corregedor

Interpretação do Enunciado:
A questão cobra o conhecimento específico das atribuições do Corregedor-Geral segundo o Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR). O foco está no conjunto de funções relacionadas à condução e acompanhamento dos processos ético-profissionais.

Fundamento Legal:
O art. 34 do Regimento Interno do CRM-PR dispõe, de forma literal, que compete ao Corregedor: “I – assistir o Presidente do Conselho no tocante à parte disciplinar dos médicos; (…) IV – distribuir as sindicâncias e os processos éticos-profissionais, designando os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revisores; (…)”. Também cabe ao Corregedor “fiscalizar o andamento dos processos”, reforçando seu papel de acompanhamento.

Tema Central:
O tema trata das funções essenciais do Corregedor-Geral, como exercer o juízo de admissibilidade (analisar se o processo pode seguir adiante), organizar e distribuir processos (incluindo nomeação de instrutor) e acompanhar o andamento dessas demandas.

Exemplo Prático:
Imagine uma denúncia inicial contra um médico. O Corregedor irá verificar se ela cumpre requisitos mínimos (juízo de admissibilidade), definirá quem será o conselheiro instrutor do caso, distribuirá tarefas e acompanhará o trâmite até o julgamento.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está CERTA porque condensa exatamente as obrigações fixadas pelo artigo 34 do Regimento Interno do CRM-PR. Essas funções garantem a regularidade, transparência e eficiência na apuração de infrações éticas.

Pegadinhas – Atenção!
Fique atento a enunciados que possam omitir ou trocar competência entre cargos. O termo “corregedor” deve ser relacionado, nesse contexto, sempre à parte disciplinar e processual, não às funções administrativas do Conselho como um todo.

Conclusão:
Estude sempre as atribuições específicas de cada cargo conforme o Regimento, pois questões desse tipo frequentemente cobram literalidade e detalhamento.

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