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Q959571 Regimento Interno

Em relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), julgue o item a seguir.

A função de conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM) é honorífica, não cabendo concessão de diária ou verba indenizatória quando da realização de tarefas, independentemente de disponibilidade financeira.

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação do Tema: A questão exige avaliar se a função de conselheiro do CRM-PR é apenas honorífica e se impede o recebimento de diárias ou verbas indenizatórias. O tema aborda direitos dos conselheiros quanto à remuneração ou ressarcimento de despesas.

Legislação Aplicável: A Resolução CRM-PR nº 223/2021, art. 7º, dispõe expressamente:

“Fica estabelecida, no âmbito do sistema conselhal, Verba Indenizatória no valor de R$ 310,00 […] por Sessão Plenária e Reunião de Diretoria, limitando-se a quantidade em 15 (quinze) reuniões por mês, por Conselheiro Efetivo ou Suplente.”

Logo, há previsão expressa de verba indenizatória aos conselheiros, contrariando o enunciado.

Jurisprudência: O TCU (Acórdão 1544/2016) entende que é legítima a concessão de verbas indenizatórias aos membros de conselhos profissionais, desde que existentes critérios e limites regulamentares.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles explica que funções honoríficas em conselhos não impeditivas de percepção de verbas destinadas a cobrir despesas necessárias ao exercício das atribuições, se previstas em lei ou regimento.

Exemplo Prático: Um conselheiro do CRM-PR que se desloca para participar de uma reunião pode receber verba indenizatória, como autorizado no regimento, para cobrir seus gastos de deslocamento e alimentação.

Justificativa da Resposta Correta: A afirmação é errada porque, embora a função de conselheiro seja honorífica, o regimento interno do CRM-PR prevê o pagamento de verbas indenizatórias para ressarcir despesas realizadas durante as atividades oficiais.

Pegadinhas: Atenção a expressões como “não cabendo concessão de diária ou verba indenizatória”. Nem toda função honorífica impede tais pagamentos. Quem estuda para concursos precisa reconhecer a diferença entre remuneração e ressarcimento de despesas.

Resumo: O conselheiro do CRM-PR pode sim receber verba indenizatória prevista no regimento, desde que respeitados os limites legais.

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GABARITO: ERRADO.

A função de conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM) é honorífica, não cabendo concessão de diária ou verba indenizatória quando da realização de tarefas, independentemente de disponibilidade financeira.

Art. 5º A função do Conselheiro é honorífica, cabendo, no entanto, há concessão de diária, jeton e auxílio de representação quando da realização de tarefas, na forma regulamentada pelo CFM e por este Regional, em havendo disponibilidade financeira. 

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