Com relação ao Regimento Interno do Conselho Regional de Me...
Ao CRM-PR compete cobrar anuidades, taxas, juros e multas, bem como estabelecer valores para a concessão de diária, verba indenizatória e auxílio de representação, legalmente fixados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema Abordado
A questão trata de competências administrativas e financeiras do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) previstas no Regimento Interno e respaldadas pela Lei nº 3.268/1957. O foco é saber se o CRM-PR está autorizado a cobrar e gerir valores, além de disciplinar gastos indenizatórios conforme parâmetros do Conselho Federal de Medicina (CFM).
2. Legislação Aplicável
Segundo a Lei nº 3.268/1957:
Art. 16 – “A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: (...) c) 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos; a) taxa de inscrição; b) 2/3 da taxa de expedição; d) 2/3 das multas aplicadas (...).”
O inciso (e) do art. 15 também prevê a competência de organizar seu Regimento, desde que confirmado pelo CFM.
3. Explicação e Exemplo Prático
O CRM-PR é responsável por cobrar anuidades, taxas, multas e juros dos médicos registrados. Também pode fixar valores para diárias, auxílios e indenizações, sempre dentro dos limites definidos em normas gerais pelo CFM.
Exemplo prático: Um Analista que precise viajar a serviço do CRM-PR receberá diária conforme valor estabelecido localmente, porém respeitando os parâmetros definidos nacionalmente pelo CFM.
4. Fundamentação da Alternativa Correta (“Certo”)
A alternativa diz que compete ao CRM-PR cobrar valores e fixar verbas indenizatórias “legalmente fixadas pelo CFM”. Isso está em perfeita harmonia com os dispositivos da Lei nº 3.268/1957 e a prática administrativa dos Conselhos Regionais.
5. Possível Pegadinha
Fique atento à expressão: “legalmente fixados pelo CFM”. Conselhos Regionais não atuam com total autonomia: só podem fixar valores dentro dos limites e diretrizes nacionais. Questões podem tentar confundir sugerindo competência sem referência ao CFM ou converter o poder de cobrança em autonomia total de fixação.
6. Conclusão e Motivação
Assim, a alternativa está correta ao atribuir essas competências ao CRM-PR, observado o controle superior do CFM. Essa compreensão é essencial para Analistas, que devem dominar não só a execução de procedimentos, mas também a base normativa de sua atuação.
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GABARITO: CERTO.
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