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Q1135370 Direito Tributário

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.

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IMUNIDADE RECÍPROCA é a regra constitucional que veda que os entes federados instituam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
O objetivo é evitar que um ente federado utilize -se dos impostos de sua competência como forma indireta de intervir na autonomia de outro. Nas palavras da Corte Suprema, a imunidade tributária recíproca é “instrumento de preservação e calibração do pacto federativo, destinado a proteger os entes federados de eventuais pressões econômicas, projetadas para induzir escolhas políticas ou administrativas da preferência do ente tributante" (RE 599176/PR).
DICA EXTRA: A imunidade recíproca é considerada ONTOLÓGICA pois é fundamental para proteção do pacto federativo, existindo mesmo que não houvesse previsão expressa no texto constitucional.
Por ser considerado como princípio garantidor do pacto federativo, a imunidade recíproca é considerada cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, da CF/88).
Assim, conclui-se que a assertiva está correta.


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Gabarito Correto

⇢ Imunidades tributárias, pois, tendo natureza de “garantias fundamentais do contribuinte” (art. 150, caput, da CF), constituem cláusula pétrea referida no art. 60, § 4o, IV, da CF (“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais).

Venho respeitosamente discordar do colega Welder, pois o enunciado se refere às "imunidades recíprocas", que são aquelas previstas no art. 150, VI, "a", da CF e que proíbem a União, os Estados, o DF e os Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Como se vê, não se está em jogo a proteção de garantias fundamentais do contribuinte, mas sim a proteção do pacto federativo, também cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, da CF), impedindo que um ente tribute o outro (ADI 939).

TRATA-SE DE CLÁUSULA PÉTREA (ADI 939) SOMENTE APLICÁVEL AOS IMPOSTOS (UM MUNICÍPIO PODE COBRAR TAXAS PELA COLETA DOMICILIAR DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, POR EXEMPLO).

FONTE: MATERIAL PROF. UBIRAJARA CASADO, DA EBEJI.

As imunidades protegem valores relevantes para o ordenamento jurídico, tais como o pacto federativo, a liberdade religiosa e a difusão cultural. No caso da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, protege-se o PACTO FEDERATIVO e a própria FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Levando-se em consideração que a forma federativa de estado é cláusula pétrea, o STF passou a entender que a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA também é considerada cláusula pétrea.

GABARITO: CERTO

É a imunidade que existe entre os entes federados, vedando que um ente federado institua imposto sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois a autonomia política do ente federativo obsta que esse sujeito se submeta a uma tributação de outro. Isso se dá em razão de não haver subordinação jurídica entre os entes federados. Se a União começa a cobrar impostos, haverá uma quebra da federação. 

A imunidade recíproca tem status de cláusula pétrea, pois busca-se evitar um conflito federativo.

Nesse sentido: Art. 150 da CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a)   patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

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