As infrações penais podem deixar vestígios, sendo o corpo de...
Acerca do exame de corpo de delito, assinale a afirmativa correta.
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CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (...)
NÃO CONFUNDIR
CPP, Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
A lei brasileira não confia cegamente na confissão de ninguém. Antigamente, pessoas confessavam crimes sob tortura ou para proteger terceiros. Por isso, se o crime deixou marcas físicas (vestígios), a confissão do réu sozinha não vale de nada para substituir a perícia. É obrigatório fazer o exame.
CONFISSÃO NÃO SUPRE VESTÍGIO
Se o crime deixou rastro material -> Tem que ter perícia. O réu confessar não anula a obrigação do exame.
E se o vestígio sumiu?
Ex.: a chuva lavou o sangue
Aí sim, de forma excepcional, a lei permite que testemunhas supram a falta do exame (Art. 167 do CPP). Mas a confissão continua não suprindo!
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