As infrações penais podem deixar vestígios, sendo o corpo de...
Acerca do exame de corpo de delito, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 158, caput: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Como o enunciado trata exatamente do exame de corpo de delito em infrações que deixam vestígios, aplica-se essa regra de forma direta: o exame é obrigatório e a confissão não o substitui, o que conduz à alternativa B.
- Se a infração deixa vestígios, procure a regra do art. 158 do CPP: o exame de corpo de delito é indispensável.
- Memorize a parte final do art. 158 do CPP: a confissão do acusado não supre o exame.
- Não reduza corpo de delito ao corpo da vítima: o conceito envolve vestígios materiais da infração.
- Se a alternativa equiparar corpo de delito a necropsia, ela está errada por confusão conceitual.
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Comentários
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CPP, Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (...)
NÃO CONFUNDIR
CPP, Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
A lei brasileira não confia cegamente na confissão de ninguém. Antigamente, pessoas confessavam crimes sob tortura ou para proteger terceiros. Por isso, se o crime deixou marcas físicas (vestígios), a confissão do réu sozinha não vale de nada para substituir a perícia. É obrigatório fazer o exame.
CONFISSÃO NÃO SUPRE VESTÍGIO
Se o crime deixou rastro material -> Tem que ter perícia. O réu confessar não anula a obrigação do exame.
E se o vestígio sumiu?
Ex.: a chuva lavou o sangue
Aí sim, de forma excepcional, a lei permite que testemunhas supram a falta do exame (Art. 167 do CPP). Mas a confissão continua não suprindo!
Lembrando que corpo de delito não necessariamente é um corpo, cadáver. Pode ser um objeto, por exemplo.
A) O exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoas vivas. ❌
Errada. O exame pode ser feito em pessoas vivas, cadáveres e também em outros vestígios materiais (objetos, documentos, locais etc.).
B) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ✅
Correta. É a regra do art. 158 do Código de Processo Penal brasileiro. Se houver vestígios, a perícia é obrigatória e a confissão não substitui o exame.
C) O exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoas, estando elas vivas ou mortas. ❌
Errada. Não se limita a pessoas; pode envolver qualquer vestígio relacionado ao crime.
D) O exame de corpo de delito só pode ser realizado em pessoas mortas, pois corresponde à necropsia. ❌
Errada. Necropsia é apenas um tipo de exame feito em cadáveres, não é sinônimo de corpo de delito.
E) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, podendo supri-lo a confissão do acusado. ❌
Errada. A confissão do acusado não substitui o exame de corpo de delito quando houver vestígios.
✅ Gabarito: B.
Fundamentação legal
O enunciado trata do exame de corpo de delito, disciplinado no art. 158 do Código de Processo Penal, cuja redação atual dispõe:
"Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Além disso, se os vestígios desaparecerem, o art. 167 do CPP permite que a prova testemunhal supra a falta do exame de corpo de delito
gab B
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